O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o sobrestamento da decisão que suspendia o pagamento de quintos e décimos incorporados a servidores, em resposta a embargos interpostos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA). A entidade questiona os efeitos do Acórdão TCU nº 2266/2024, que determinava a absorção das parcelas pelo reajuste aplicado em fevereiro de 2023.
Atuando como amicus curiae, o SINDJUFE-BA protocolou uma petição destacando omissões e inconsistências na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o sindicato, a aplicação do Acórdão compromete direitos adquiridos, ao retroagir sobre parcelas referentes a funções comissionadas exercidas entre 1998 e 2001.
A entidade também apontou falhas na interpretação e na aplicação da Lei nº 14.687/2023, além de questionar a extrapolação da competência do TCU ao encaminhar a decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Presidência do TRE-BA acolheu os argumentos do SINDJUFE-BA e decidiu suspender os efeitos do Acórdão TCU nº 2266/2024 até o trânsito em julgado do processo.
Com a decisão de sobrestamento, o caso depende agora do julgamento dos embargos declaratórios em análise pelo TCU.
Foto/Crédito: ASCOM TRE-BA