segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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TRE-BA suspende absorção de parcelas de quintos/décimos após questionamento do SINDJUFE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o sobrestamento da decisão que suspendia o pagamento de quintos e décimos incorporados a servidores, em resposta a embargos interpostos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA). A entidade questiona os efeitos do Acórdão TCU nº 2266/2024, que determinava a absorção das parcelas pelo reajuste aplicado em fevereiro de 2023.

Atuando como amicus curiae, o SINDJUFE-BA protocolou uma petição destacando omissões e inconsistências na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o sindicato, a aplicação do Acórdão compromete direitos adquiridos, ao retroagir sobre parcelas referentes a funções comissionadas exercidas entre 1998 e 2001.

A entidade também apontou falhas na interpretação e na aplicação da Lei nº 14.687/2023, além de questionar a extrapolação da competência do TCU ao encaminhar a decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Presidência do TRE-BA acolheu os argumentos do SINDJUFE-BA e decidiu suspender os efeitos do Acórdão TCU nº 2266/2024 até o trânsito em julgado do processo.

Com a decisão de sobrestamento, o caso depende agora do julgamento dos embargos declaratórios em análise pelo TCU.

Foto/Crédito: ASCOM TRE-BA

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