Prazo para participar vai até o dia 15 de agosto.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará realiza, até o dia 15 de agosto, uma consulta pública sobre a Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida do Tribunal. Entre outras atribuições, o documento vai orientar medidas para promover a inclusão e a acessibilidade de todos os usuários da Justiça Eleitoral como eleitores(as), candidatos(as), servidores(as) e colaboradores(as). A política guiará os projetos de comunicação, informação, engenharia do TRE do Pará, além do atendimento ao público.
Com o lema “Nada sobre nós, sem nós!”, o objetivo da consulta pública é ouvir a comunidade com críticas e sugestões de melhorias para o texto da Política de Acessibilidade e Inclusão. “Quem melhor pode nos dizer o que é preciso ou a melhor forma de os direitos serem assegurados são as pessoas com deficiência. É para elas que a política é escrita, para elas que essa política está sendo construída”, afirma Lísia Dias, chefe do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade do TRE do Pará (NSA).
O texto com a Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida do Tribunal Regional Eleitoral do Pará está disponível logo abaixo e pode ser acessado com os recursos de acessibilidade por meio da ferramenta Rybená.
O conteúdo foi produzido com critérios da Linguagem Simples e com auxílio da Inteligência Artificial (IA).
Para participar da consulta pública, você pode enviar suas observações sobre o texto da minuta de diversas formas. São aceitos áudios, textos ou vídeos em Libras. Depois, é necessário enviar para o e-mail acessibilidade@tre-pa.jus.br. O prazo é até o dia 15 de agosto (quinta-feira).
Confira o vídeo informativo sobre a consulta pública:
Leia a íntegra do texto da Minuta da Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida do Tribunal Regional Eleitoral do Pará:
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Pará.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- A Constituição Federal garante direitos iguais a todos, com ou sem deficiência, e combate a discriminação;
- A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) protege os direitos das pessoas com deficiência;
- A Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes de acessibilidade no Judiciário;
- A Recomendação CNJ nº 144/2023 e o Pacto Nacional pela Linguagem Simples;
- A Resolução nº 23.381/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral;
- A Portaria nº 22.983/2024 do TRE-PA criou a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão; e
- Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
RESOLVE:
Título I – Disposições Gerais
Art. 1º Instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão na Justiça Eleitoral do Pará para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Objetivo: Orientar medidas para promover a cidadania de todos os usuários da Justiça Eleitoral, como eleitores(as), candidatos(as), servidores(as) e colaboradores(as).
Art. 2º A Política de Acessibilidade e Inclusão deve orientar as ações das unidades do TRE-PA.
Aplicação: Projetos de comunicação, informação, engenharia e atendimento ao público.
Art. 3º Conceitos para aplicação da política:
- Pessoa com deficiência: Quem tem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultam a participação plena na sociedade.
- Pessoa com mobilidade reduzida: Quem tem dificuldade de movimentação temporária ou permanente, como idosos(as), gestantes e obesos(as).
III. Atendente pessoal: Pessoa que assiste ou cuida da pessoa com deficiência em suas atividades diárias.
- Acompanhante: Pessoa que acompanha a pessoa com deficiência.
- Acessibilidade: Condições que permitem à pessoa com deficiência utilizar espaços, mobiliários, equipamentos, transportes e comunicação de forma segura e autônoma.
- Desenho universal: Produtos, ambientes e serviços utilizáveis por todas as pessoas sem necessidade de adaptação.
VII. Tecnologia assistiva: Produtos e serviços que promovem a funcionalidade e autonomia da pessoa com deficiência.
VIII. Barreiras: Obstáculos que limitam a participação social da pessoa com deficiência, como barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, comunicação, atitudes e tecnologia.
- Comunicação: Formas de interação, como Libras, Braille, caracteres ampliados, multimídia e tecnologias da informação.
- Adaptações razoáveis: Ajustes necessários para garantir à pessoa com deficiência o exercício de direitos em igualdade de condições.
- Rota acessível: Trajeto seguro e sinalizado para uso autônomo por pessoas com deficiência.
XII. Discriminação por motivo de deficiência: Diferença de tratamento que impede o exercício de direitos por pessoas com deficiência.
Título II – Princípios, Diretrizes e Objetivos
Art. 4º Princípios da Política de Acessibilidade e Inclusão:
- Respeito à dignidade e autonomia: Tratar todas as pessoas com deficiência com dignidade, respeitando suas escolhas e independência.
- Não discriminação: Garantir que ninguém seja tratado de forma diferente por causa de sua deficiência.
III. Participação e inclusão efetiva: Assegurar que todas as pessoas com deficiência possam participar plenamente na sociedade.
- Respeito às diferenças: Aceitar e valorizar as diferenças das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana.
- Igualdade de oportunidades: Proporcionar as mesmas oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua deficiência.
- Acessibilidade no atendimento: Garantir que todos os serviços e atendimentos sejam acessíveis a todas as pessoas.
Art. 5º Diretrizes da Política de Acessibilidade e Inclusão:
- Comprometimento institucional: Expandir a cultura da acessibilidade e inclusão em todos os níveis do TRE-PA.
- Respeito à dignidade: Promover meios para que pessoas com deficiência possam exercer seus direitos e liberdades.
III. Promoção da equidade: Respeitar as necessidades específicas das pessoas com deficiência, oferecendo atendimento humanizado.
- Igualdade de oportunidades no trabalho: Garantir que o ambiente de trabalho seja inclusivo e acessível.
- Melhoria das condições de trabalho: Implementar planos para melhorar as condições de trabalho de servidores(as) com deficiência.
- Atendimento prioritário: Oferecer atendimento rápido e especializado para pessoas com deficiência.
VII. Combate aos estigmas: Promover a aceitação e respeito às pessoas com deficiência, combatendo preconceitos.
VIII. Melhoria no acesso aos serviços: Desenvolver ações para facilitar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços do TRE-PA.
- Estratégias contínuas: Manter o tema da acessibilidade sempre presente nas atividades do TRE-PA.
- Canais de comunicação acessíveis: Desenvolver e aprimorar meios de comunicação acessíveis para todos.
- Tecnologia da informação: Facilitar o acesso e a participação de pessoas com deficiência nos serviços oferecidos pelo TRE-PA.
XII. Capacitação de servidores: Oferecer treinamento contínuo sobre acessibilidade para servidores(as) e colaboradores(as).
XIII. Parcerias e cooperação: Estabelecer parcerias para promover a acessibilidade e trocar experiências sobre o tema.
Art. 6º Objetivos da Política de Acessibilidade e Inclusão:
- Difusão da política: Conscientizar o público interno e externo sobre a importância da acessibilidade.
- Aplicação da legislação: Garantir o cumprimento das leis e normas de acessibilidade.
III. Eliminação de barreiras: Remover obstáculos físicos, tecnológicos e de comunicação.
- Inclusão social: Promover a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.
- Serviços tecnológicos acessíveis: Desenvolver tecnologias que facilitem a vida das pessoas com deficiência.
- Sensibilização: Educar servidores(as) e colaboradores(as) sobre a importância da acessibilidade.
VII. Avaliação contínua: Monitorar e melhorar as ações de acessibilidade implementadas.
VIII. Parcerias: Colaborar com outras instituições para promover a acessibilidade.
- Equidadeno tratamento: Garantir segurança e integridade no atendimento a pessoas com deficiência.
- Desenho universal: Aplicar o conceito de desenho universal e adaptação razoável nos serviços e espaços do TRE-PA.
- Barreiras tecnológicas: Eliminar barreiras tecnológicas e de comunicação.
XII. Comunicação alternativa: Desenvolver serviços tecnológicos para comunicação alternativa e acessível.
XIII. Capacitação contínua: Promover cursos, palestras e oficinas sobre acessibilidade.
XIV. Sensibilização contínua: Disseminar a cultura da inclusão e eliminar barreiras atitudinais.
- Avaliação de desempenho: Avaliar continuamente o desempenho das ações acessíveis e inclusivas, adotando medidas preventivas e corretivas quando necessário.
Título III – Disposições Finais
Art. 7º O TRE-PA manterá ações para assegurar pleno acesso aos serviços eleitorais para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em consonância com a política e o plano estratégico institucional.
Art. 8º A Política de Acessibilidade e Inclusão será atualizada periodicamente conforme a necessidade.
Art. 9º As unidades do TRE-PA devem promover iniciativas de acessibilidade e inclusão.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Se preferir, clique aqui e faça o download do documento.
Fonte: https://www.tre-pa.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/tre-do-para-realiza-consulta-publica-sobre-politica-de-acessibilidade-e-inclusao