segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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TRF1 garante igualdade de direitos entre Licença-Adotante e Licença-Gestante

Decisão assegura igualdade de prazos entre licença para adotantes e licença-maternidade, fortalecendo os direitos das famílias adotantes e promovendo igualdade entre filhos biológicos e adotados.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora pública federal à equiparação do prazo da licença para adotantes ao da licença-maternidade concedida às gestantes. A decisão, que fixou o prazo de 180 dias para a licença-adotante, alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 778.889/PE, com repercussão geral, que determinou a igualdade de prazos entre essas modalidades de licença, independentemente da idade da criança adotada.
 
A servidora pública buscava judicialmente a extensão do prazo de sua licença-adotante, alegando que a diferenciação em relação à licença-maternidade violava o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. O TRF1 acolheu o pedido, reforçando o tratamento isonômico entre maternidade biológica e adotiva.

Fundamentação jurídica

A decisão do TRF1 fundamentou-se na interpretação constitucional promovida pelo STF, que considera que a diferenciação de prazos entre licença-adotante e licença-maternidade é incompatível com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O entendimento consagrado no STF, com base no artigo 227 da Constituição Federal, promove a igualdade entre filhos biológicos e adotados, assegurando proteção integral às crianças e adolescentes, independentemente de sua origem.
 
O julgamento do TRF1 reafirma que tanto os servidores públicos quanto os empregados celetistas devem ter garantido o mesmo prazo para acolher e integrar crianças adotadas às suas novas famílias, fortalecendo a estrutura familiar e incentivando a adoção.

Opinião do advogado

Rudi Cassel, advogado da servidora e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, enfatizou a relevância da decisão: “esta decisão do TRF1, fundamentada no entendimento do STF, é um marco na defesa dos direitos dos adotantes e na promoção da igualdade. Ela assegura direitos iguais para todos os tipos de família, além de incentivar a adoção, oferecendo condições justas para acolher e integrar uma criança ao lar. Isso representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e das famílias adotantes no Brasil.”
 
A decisão do TRF1 reforça a aplicação prática do princípio da igualdade, promovendo avanços significativos no reconhecimento dos direitos das famílias adotantes e na proteção de crianças adotadas.
 
A União ainda pode recorrer da decisão.

Processo nº 0063859-24.2011.4.01.3400
 
Foto/Crédito: PxHere (https://pxhere.com/pt/photo/936292?utm_content=clipUser&utm_medium=referral&utm_source=pxhere) – Imagem licenciável
 
Fonte: https://servidor.adv.br/vitorias/trf1-garante-igualdade-de-direitos-entre-licenca-adotante-e-licenca-gestante/779

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