segunda-feira, 14 outubro, 2024
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TRT-8ª enquadra servidor ao cargo de Técnico Judiciário

A 1ª Vara Federal de Belém publicou no dia 22 de abril sentença do juízo que julgou totalmente procedente demanda interposta pela assessora jurídica do SINDJUF-PA/AP, que buscava o reconhecimento da legalidade de enquadramento de servidor do TRT-8ª Região.

O ingresso do servidor no Tribunal, em 1995, se deu por aprovação em concurso para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Porém, através do ato 10/1996 – TRT-8ª, fora o mesmo elevado ao Nível Intermediário da categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (área: cozinha).

Em 1997 o cargo que o servidor ocupava fora transformado, através da Resolução nº 037/1997-TRT8ª, com a consequente inserção do servidor na categoria de Técnico Judiciário. Porém, em 2006 através dos acórdãos 232/2005 e 456/2006 do TCU, tal transformação fora tornada sem efeito.

Assim, a Assessoria jurídica do Sindicato entrou com ação para derrubar a tese da administração e fazer prevalecer o enquadramento anterior. O magistrado, atendendo todos os pedidos da petição inicial, determinou o retorno do servidor ao cargo de Técnico Judiciário (Nível Intermediário), Classe C, Padrão 15, bem como o pagamento das diferenças ocorridas a partir de sua reclassificação, abril de 2008, acrescidos de correção monetária e juros moratórios simples.

Fonte: Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP

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