terça-feira, 10 dezembro, 2024
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TRT-8ª: VALORES DA URV

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDJUF-PA/AP, na oportunidade esclarece aos servidores sindicalizados que, com relação aos espelhos emitidos desde ontem (13/11/2013) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT/8ª, no que se refere ao desconto da Unidade de Referência de Valor (URV), daqueles servidores que receberam administrativamente valores decorrentes do pagamento da URV, o seguinte:

1 – A Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à questão, indica que para a efetivação desse desconto, necessário se faz observar os procedimentos administrativos, assegurando a todos os servidores o direito de defesa caso os mesmos tenham que ressarcir o que receberam a mais do que faziam jus.

2 – Não é do conhecimento desta entidade, a abertura de qualquer processo administrativo nesse sentido, pois não houve provocação por parte de qualquer servidor para que este ente sindical atuasse nessa questão, exceção agora com a divulgação dos espelhos de passivos da URV.

3 – Como já é do conhecimento público, a Súmula 71 do Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica várias e várias decisões emanadas pelo Poder Judiciário em relação aos valores recebidos de boa-fé.

4 – O SINDJUF-PA/AP, lamenta que a divulgação dos espelhos do passivo da URV tenha sido feita de uma forma a deixar os servidores aterrorizados na véspera de um feriado prolongado.

5 – O que agrava mais a situação, é o fato de tudo ocorrer também as vésperas do pagamento do mês corrente é da segunda parcela do décimo terceiro salário. Pairam dúvidas quanto ao efetivo desconto, considerando que há fundado receio, em razão de precedentes do TRT/8ª Região, que já descontou salários em razão de greve, sem qualquer aviso. Ademais, a desagradável surpresa da noticia, em tese, poderá causar problemas de saúde aos servidores aposentados com idade avançada.

Assim, a Coordenação do SINDJUF-PA/AP convoca a todos os servidores filiados que enviem seus espelhos onde conste o demonstrativo dos passivos da URV para compor a instrução do Mandado de Segurança (MS) que será impetrado acerca da questão trazida com a divulgação desses espelhos. Esclarecemos que referido MS contemplará tão somente aos sindicalizados, pois a relação será anexada à peça.

Belém/PA, 14 de novembro de 2013.

A Coordenação do SINDJUF-PA/AP.

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