quinta-feira, 17 julho, 2025
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TST decide que o concurso de remoção deve preceder as nomeações em concursos públicos

Decisão assegura que os concursos de remoção precedam o provimento de cargos por novos servidores, valorizando a trajetória funcional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito dos servidores filiados ao SITRAEMG de participarem de concurso interno de remoção antes do preenchimento de vagas por novos concursados. A medida é preventiva e assegura que nos próximos concursos tenha a precedência da movimentação interna, reforçando o respeito à carreira dos servidores em exercício.

A ação foi ajuizada para impedir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ofertasse vagas diretamente a novos nomeados sem antes realizar o processo interno de remoção. O TST entendeu que, embora o interesse da Administração Pública norteie as movimentações, esse poder não é absoluto e deve observar os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade.

Com a decisão, a Corte reafirma que o direito à remoção é um instrumento de valorização do servidor de carreira, permitindo melhor adequação entre lotação e trajetória profissional. O reconhecimento desse direito fortalece a estabilidade funcional e contribui para uma gestão mais justa e eficiente no serviço público.

Para a advogada Débora Oliveira, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, “a decisão prestigia o princípio da razoabilidade ao reconhecer que servidores com maior tempo de serviço público devem ter prioridade na movimentação interna antes da nomeação de novos concursados. Não se trata de impedir a nomeação de novos concursados, mas de assegurar que, por meio de processos de remoção pautados por critérios objetivos e pela antiguidade, sejam oportunizados aos servidores de carreira o acesso prioritário às vagas de melhor lotação”.

Foto/Crédito: TST

Fonte: https://servidor.adv.br/vitorias/tst-decide-que-o-concurso-de-remocao-deve-preceder-as-nomeacoes-em-concursos-publicos/847

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