terça-feira, 16 julho, 2024
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União deve pagar diferença de função comissionada mesmo com déficit

TRF da 1ª região seguiu entendimento do próprio tribunal que não considera válido argumento de déficit orçamentário para negar pagamento de diferenças ao comissionado.

União deve pagar valores de diferença de função comissionada a servidora cuja função foi alterada de chefe de seção FC-04 para FC-07. Decisão unânime foi da 1ª turma do TRF da 1ª Região, que negou provimento à apelação da União e manteve sentença.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que a dívida foi administrativamente reconhecida. Entretanto, a justificativa do atraso do pagamento foi a falta de orçamento.

Segundo o magistrado, a falta de dotação orçamentária não poderia ser usada como motivo.

Citando entendimento do TRF da 1ª região, o relator apontou que “não se afigura razoável que o servidor seja submetido à dotação orçamentária por tempo indeterminado para fins de recebimento de parcelas devidas e reconhecidas pela Administração Pública, principalmente, por se tratar de verba alimentar”, e que a inadimplência por tempo indefinido por parte da Administração Pública autoriza o ajuizamento de ação.

Veja o acórdão.

Processo: 0009569-54.2014.4.01.3400

Fonte: Migalhas com informações do TRF da 1ª região.

*Foto/Crédito: Marcos Santos/USP Imagens (FOTOS PÚBLICAS)

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