quinta-feira, 28 março, 2024
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União realiza pagamento em favor de servidora do TRE/AP

Uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, ao solicitar o pagamento do Auxílio Pré-escolar por parte da União percebeu que, apesar de estar recebendo o benefício de forma legal, estava sofrendo descontos em seu contracheque a título de “coparticipação” ao referido auxílio.

Ao consultar a Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP lhe fora esclarecido que não há previsão legal para tal desconto, motivo pelo qual a orientação dos advogados do sindicato, Dra. Lara Iglezias e Dr. Arthur Freitas, foi no sentido de reunir comprovações da incidência indevida, pelo que, após pedido, o TRE/AP forneceu certidão apontando os meses e valores descontados.

Ajuizada a demanda, em julho/2020, perante a 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Macapá, a União fora intimada quanto ao pleito de restituição e sem possibilidade de defesa. Na própria peça contestatória, propôs acordo prevendo a devolução dos valores indevidamente descontados, em única parcela.

Com o aceite da servidora o pacto foi homologado pelo Juízo e, após a expedição de RPV, os valores encontram-se disponíveis em favor da sindicalizada que já pode efetuar o levantamento do montante.

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