sexta-feira, 3 maio, 2024
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URV, uma saga de 23 Anos: Sindjuf-PA/AP continua a luta pelos direitos dos servidores

Nos últimos dias, o Sindjuf-PA/AP tem recebido uma série de contatos de sindicalizados expressando suas inquietações sobre uma questão que perdura há décadas. Trata-se da pendência relacionada à Unidade Real de Valor (URV), à qual os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8ª) têm direito, mas que permanece sem resolução mesmo após 23 anos de batalhas jurídicas.

O sindicato iniciou sua atuação sobre a URV no ano 2000, buscando o pagamento e a incorporação dessa unidade de valor, decorrente da redução nominal dos vencimentos dos associados, provocada pela Medida Provisória 434 de 27.02.94. Essa medida resultou em uma significativa perda de 11,98%, afetando diretamente os proventos e pensões convertidos pela URV.

A quitação do índice foi pleiteada há tempos pela Fenajufe e pelos sindicatos de base, incluindo o Sindjuf-PA/AP, que dedicou esforços não apenas em prol dos servidores do TRT8ª, mas também no contexto da Justiça Eleitoral, Militar e Federal, abrangendo ambos os estados. Vale ressaltar que a batalha travada no TRE-PA resultou em uma conquista, com os servidores, em 2002, decidindo em assembleia pela imediata quitação do passivo. Esse feito foi possível mediante a alocação de recursos suplementares, liberados para o TRE-PA por meio da Lei nº 10.541/02.

Recentemente o assunto voltou à tona, com o comunicado feito pelo TRT8ª a algumas pessoas sobre a necessidade de habilitação para o recebimento de resquícios de créditos relacionados a essa demanda.

Relembre

O vice-presidente do TRT8ª, à época, Dr. Vicente Malheiros, deferiu o benefício a todos os servidores do tribunal. Contudo, a medida foi revogada pelo então presidente, Haroldo da Gama Alves. Outras entidades estiveram engajadas nessa causa, como a ASTRA 8ª e AMATRA 8ª, que ingressaram com pedidos semelhantes.

Somente em 4 de maio de 2006, o então presidente do Tribunal, Luiz Albano de Lima, autorizou recursos financeiros para o pagamento da URV, correspondendo a 52,80% para servidores ativos e 16,83% para servidores inativos da diferença salarial referente à URV (11,98%) no período de abril/94 a dezembro/99, na folha suplementar de dezembro/2005.

Entretanto, mesmo com essa determinação, a batalha pelos direitos dos servidores ainda teve inúmeros desdobramentos. O Sindjuf-PA/AP persistiu em sua atuação. Em resposta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou indevidos os pagamentos feitos a servidores a título de URV, o sindicato também ingressou com mandados de segurança para impedir a devolução dos valores recebidos por seus filiados.

Em 2013, voltamos a intervir em defesa dos direitos dos servidores do TRT8ª. Após receber orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para identificar e notificar os servidores que teriam recebido valores da URV de forma duplicada, o TRT8ª, na época, surpreendeu os servidores ao apresentar espelhos de contracheques contendo valores relativos ao desconto da URV para aqueles que já haviam recebido o passivo administrativamente. Esses demonstrativos, em formato de contracheques, sugeriam descontos exorbitantes a serem realizados no mesmo mês, incluindo casos com descontos superiores a R$30.000,00.

Agindo com rapidez, o Sinduf-PA/AP impetrou um Mandado de Segurança no STF contra a decisão do TCU, que vinha causando disparidades nos cálculos. Buscando, liminarmente, evitar quaisquer descontos até a decisão do mérito, o sindicato não apenas pleiteou a não devolução dos valores, mas também a quitação da 4ª parcela.

Batalhas nos TREs: ações judiciais e medidas administrativas para pagamento da URV

Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Pará e Amapá, apesar do Sindicato ter impetrado ações judiciais, também tomou medidas administrativas para instar os órgãos a realizar o pagamento e a incorporação do percentual de 11,98 (URV). Importante salientar que esses tribunais atenderam às reivindicações do sindicato de forma administrativa, antecedendo qualquer manifestação judicial. Esse procedimento resultou na perda de objeto das ações judiciais correspondentes, levando à sua obrigatoriedade de arquivamento.

Atualmente, não existem pendências relacionadas a débitos da URV nesses tribunais, restando apenas a questão dos juros, especialmente no que diz respeito ao TRT-8. Outros tribunais, ao efetuarem os pagamentos, realizaram a devida atualização monetária. Ressaltamos que toda essa trajetória foi marcada por intensa luta política, envolvendo mobilizações, assembleias e até mesmo paralisações nos tribunais.

A luta persiste, e o Sindjuf-PA/AP reafirma seu compromisso em garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e que a questão da URV seja finalmente solucionada após anos de espera e empenho incansável.

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