O Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu o pedido da Fenajufe para regulamentação do adicional de penosidade para servidores e servidoras da Justiça Federal, com fixação de 90 dias para implementação.
O pedido tratou da regulamentação do adicional de penosidade previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, o qual dispõe: “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento.” A ausência dessa regulamentação impedia a efetivação de direito instituído há mais de 30 anos, gerando prejuízo financeiro aos servidores lotados em regiões adversas.
A lei garante o adicional aos servidores lotados em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida os justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
No caso da região Norte, os servidores de áreas de difícil acesso e fronteiriças teriam direito ao adicional, mas há alguns anos deixaram de receber. Com a decisão do CJF, o Sindjuf-PA/AP vai pedir a regulamentação com a extensão da decisão aos servidores locais.
Com informações do site da Fenajufe