sexta-feira, 6 junho, 2025
spot_img

Vitória das trabalhadoras: TRT-9 reconhece violência de gênero no ambiente de trabalho e cobra responsabilidade institucional

Uma decisão histórica foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), reconhecendo a prática de violência moral com motivação de gênero contra uma trabalhadora da limpeza em empresa privada. O acórdão, datado de 30 de maio de 2025, representa um marco no enfrentamento à misoginia no mundo do trabalho e cobra das instituições — públicas e privadas — coerência entre discurso e prática na defesa da dignidade das mulheres.

O caso: agressão simbólica, revitimização e omissão patronal

A vítima, auxiliar de serviços gerais, foi alvo de uma mensagem de conteúdo sexual e misógino escrita na porta do banheiro masculino do local de trabalho. A frase, além de atingir sua dignidade de forma brutal, foi presenciada por colegas e ignorada pela chefia. O que seguiu foi ainda mais cruel: a empresa determinou que a própria vítima apagasse a ofensa. A trabalhadora foi exposta, violentada e revitimizada no exercício de sua função.

O julgamento com perspectiva de gênero, conduzido pela desembargadora Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, reconheceu a gravidade da conduta da empresa e a responsabilizou por omissão, revitimização e falha na gestão do ambiente de trabalho. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora.

Um julgamento com perspectiva de gênero e classe

O acórdão destaca que o caso reúne múltiplas camadas de opressão: de gênero, classe e condição social. A trabalhadora, mulher pobre e negra, foi tratada como objeto, alvo de sexualização violenta e desumanização. O relator foi contundente ao afirmar que “a mulher não é comida” e que a empresa falhou gravemente ao naturalizar a violência e punir a vítima ao invés de protegê-la.

A decisão aplica o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Recomendação 128/2022), reconhecendo que a empresa praticou violência institucional ao ignorar e minimizar o ocorrido. O tribunal ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para apuração criminal.

Violência institucional: um alerta para todas as esferas do trabalho

A decisão do TRT-9 envia um recado claro às empresas e ao poder público: é inadmissível que ambientes de trabalho reproduzam práticas sexistas, omitam-se diante de agressões e revitimem mulheres. É preciso construir protocolos eficazes de enfrentamento à violência, acolhimento real às vítimas e responsabilização dos agressores.

► Leia aqui o acórdão na íntegra.

Foto/Crédito: Sisejufe

Fonte: Sisejufe/RJ

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS