Em uma decisão histórica, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acatou, em sessão realizada na segunda-feira, 30 de setembro, os argumentos do SINDJUF-PA/AP e reconheceu a ilegalidade na nomeação de agentes externos para cargos de gestão na Coordenadoria de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).
A ação do Sindicato questionava a nomeação do então Coronel reformado da Polícia Militar do Estado do Pará, André Luiz de Almeida e Cunha, para o cargo de coordenador de segurança institucional. O SINDJUF-PA/AP fundamentou sua reclamação no artigo 4º da Resolução CSJT nº 315/2021, que determina que os cargos de gestores da Polícia Judicial devem ser ocupados por servidores do próprio quadro do Tribunal, salvo em casos excepcionais que não se aplicavam ao TRT/8.
Os representantes do Sindicato argumentaram que a nomeação não apenas violava a resolução, mas também o princípio constitucional da legalidade, uma vez que o TRT/8 não comprovou a falta de estrutura interna que justificasse a escolha de um servidor extra quadro. Além disso, a sequência da nomeação, que incluiu um Policial Penal sem vínculo com o Tribunal, evidenciou a continuidade da ilegalidade.
O SINDJUF-PA/AP ressaltou que a Resolução CSJT nº 315/2021 tem como objetivo garantir a segurança institucional da Justiça do Trabalho, exigindo que os ocupantes desses cargos tenham um profundo conhecimento do funcionamento interno do Tribunal. A inclusão de profissionais com perfil militar ou de polícia penal, segundo o Sindicato, não atende às necessidades específicas do TRT/8, que conta com servidores capacitados para assumir essas funções.
CSJT determina a exoneração dos extra quadros que ocupam funções de coordenadores
A decisão do CSJT determina a exoneração dos ocupantes que não fazem parte do quadro do TRT/8 e a nomeação de um servidor deste quadro para a função de gestor da Polícia Judicial do Regional, conforme a Resolução 315/2021.
Decisão altera Resolução 315/2021, determinando que ocupação deve ser de servidor do Judiciário Federal
Além disso, a decisão altera a Resolução ao incluir um novo parágrafo único ao artigo 4º, que estabelece que, na ausência de servidores qualificados dentro do próprio órgão para a função de gestor, cargos poderão ser excepcionalmente ocupados por servidores de outros órgãos do Poder Judiciário Federal. Essa nomeação deve ser realizada por meio de um ato administrativo devidamente motivado e submetido ao Órgão Colegiado competente.
Sindjuf-PA/AP reitera sua luta histórica pela ocupação da coordenação de segurança por servidores do quadro
O Sindjuf-PA/AP, ressalta que historicamente, tem defendido a ocupação das funções de chefia da área de segurança pelos Agentes de Polícia Judicial. Ao menos nas ultimas três gestões do TRT/8ª, O Sindicato reuniu com as Presidências, para requerer que os Agentes de Polícia Judicial, passassem por capacitação e formação voltadas para assumir posições de lideranças.
Nas reuniões, o Sindicato sempre ressaltou a relevância da formação profissional e a necessidade de estabelecer um banco de talentos. Agora, a Entidade celebra esta vitória como um importante passo na defesa das normas e da legalidade dentro do Judiciário, reafirmando seu compromisso com a valorização dos servidores Agentes de Polícia Judicial e com a segurança institucional do TRT/8.
Veja aqui a DECISÃO.