terça-feira, 20 janeiro, 2026
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Vitória Jurídica: Sindjuf-PA/AP garante na justiça a reversão da absorção da VPNI de Quintos

Em entrevista exclusiva, o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin, detalha a decisão favorável que beneficia servidores ativos e aposentados do PJU do Pará e Amapá, reforçando a importância da união da categoria.

O Sindjuf-PA/AP alcançou mais uma vitória histórica para os servidores do Poder Judiciário Federal no Pará e Amapá. A 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela de urgência em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, determinando que a União restabeleça a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos/décimos no contracheque dos servidores, impedindo a absorção ou descontos indevidos pela Lei nº 14.523/2023.

A decisão representa o coroamento da mobilização constante do Sindicato, que agiu prontamente para reverter perdas salariais. A União tem até o dia 23 de janeiro para efetuar o pagamento aos servidores que tiveram os salários impactados pelos descontos.

“Esta vitória é fruto de um trabalho jurídico técnico e de uma vigilância política incansável. Continuaremos acompanhando o cumprimento desta decisão passo a passo para garantir que nenhum servidor tenha seus direitos subtraídos”, afirma o coordenador de comunicação do Sindjuf-PA/AP, José de Ribamar França Silva.

Para esclarecer os impactos dessa conquista, conversamos com o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin, que atua na causa. Confira a entrevista:

 
 
 
 
 
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Faça um breve histórico sobre a ação acerca do pagamento da VPNI de quintos

Em outubro de 2025, o Sindjuf-PA/AP ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando afastar a absorção da VPNI dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023.

Recentemente, a 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência requerida pelo sindicato e determinou que a União restabeleça a VPNI no contracheque dos servidores. Caso haja descumprimento, o Sindicato já está preparado para requerer novas ordens judiciais e a aplicação de multas à União.

O restabelecimento da VPNI terá efeitos retroativos (imediatos) aos valores já absorvidos pelo reajuste da Lei nº 14.523/2023 ou os Tribunais podem pagar só o valor atualizado?

A tutela de urgência deferida se limita ao restabelecimento da integralidade da VPNI de quintos no contracheque dos servidores, sem a absorção pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523.

Os retroativos, por uma previsão legal referente à Fazenda Pública em juízo, só serão pagos na fase de cumprimento de sentença, caso os pedidos da ação sejam julgados procedentes.

Existe risco de que novos reajustes salariais venham a gerar controvérsia semelhante quanto à absorção da VPNI?

Sim, porque a absorção da VPNI por reajustes concedidos à carreira, salvo sentença transitada em julgado, é uma definição do Supremo Tribunal Federal no Tema 395.

No entanto, é importante observar que, se novos reajustes aos servidores do Poder Judiciário da União forem concedidos mediante alteração nos Anexos da Lei 11.416/2006, como normalmente ocorre, não deverá haver absorção.

Isso porque o parágrafo único do artigo 11 estipula que a VPNI incorporada não deverá ser reduzida, absorvida ou compensada pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos da Lei 11.416. Ou seja, somente um reajuste concedido fora da Lei 11.416, o que historicamente não acontece, poderia representar nova ameaça de absorção.

Como será operacionalizado, na folha de pagamento dos Tribunais o restabelecimento integral da VPNI sem absorção pelos reajustes futuros? O Tribunal pode deixar para pagar apenas na folha de fevereiro, ou deverá ser feita folha suplementar, considerando a data limite?

Como a União tem até o dia 23 de janeiro para cumprir a decisão judicial, muito provavelmente a VPNI, sem a absorção dos Quintos, passará a ser paga a partir da folha de fevereiro.

A decisão produz efeitos apenas no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias dos Estados do Pará e Amapá ou pode ser suspenso em razão da abrangência do TRF-1, em outros estados?

A decisão só pode ser suspensa no próprio processo do Sindjuf-PA/AP, pois é o sindicato que representa os servidores do PJU no Pará e no Amapá.

Mesmo que sobrevenha alguma decisão negativa do TRF1 em ações de entidades que representem servidores do Poder Judiciário Federal em outros estados abrangidos pelo TRF-1, isso vai se restringir à respectiva categoria.

Em caso de recurso por parte da União, a decisão permanecerá válida até eventual julgamento ou nova decisão pelo Tribunal?

A simples interposição de recurso pela União não suspende automaticamente a decisão. Somente haverá suspensão se, no recurso direcionado ao TRF-1, a União obtiver um efeito suspensivo ou se depois o recurso for provido.

A decisão beneficia automaticamente todos os servidores do Judiciário Federal no Pará e no Amapá ou apenas aqueles lotados com vínculos nos Tribunais nos dois Estados?

Amparado pelo artigo 8º da Constituição Federal, o Sindjuf-PA/AP atua como substituto processual de toda a categoria nos estados do Pará e do Amapá.

A decisão refere-se a todos os substituídos. Portanto, os tribunais devem cumprir a medida em favor de todos os servidores do PJU no Pará e Amapá, independentemente de filiação. No entanto, para evitar entraves e questionamentos que a União costuma criar, a filiação ao Sindicato é altamente recomendável, para garantir a segurança jurídica plena do servidor.

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