A Juíza da 2.ª Vara Federal do Pará entendeu que em decorrência de erro da administração um servidor filiado ao Sindjuf-PA/AP não deve devolver verbas a título de gratificação Especial de Localidade — GEL, recebida de boa-fé.
A Juíza Hind Ghassan Kayath sentenciou pelo cancelamento dos descontos a título de reposição ao erário nos contracheques do servidor, bem como pela devolução de valores já descontados, com incidência de juros e correção monetária.
O caso foi acompanhado pela Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP, garantindo mais uma sentença vitoriosa à categoria, revertendo a ordem de desconto contra o servidor.