domingo, 13 outubro, 2024
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Vitória: servidor não precisa devolver verbas recebidas de boa-fé a título de Gratificação Especial de Localidade

A Juíza da 2.ª Vara Federal do Pará entendeu que em decorrência de erro da administração um servidor filiado ao Sindjuf-PA/AP não deve devolver verbas a título de gratificação Especial de Localidade — GEL, recebida de boa-fé.

A Juíza Hind Ghassan Kayath sentenciou pelo cancelamento dos descontos a título de reposição ao erário nos contracheques do servidor, bem como pela devolução de valores já descontados, com incidência de juros e correção monetária.

O caso foi acompanhado pela Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP, garantindo mais uma sentença vitoriosa à categoria, revertendo a ordem de desconto contra o servidor.

 

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