Os servidores do TRT 8ª começaram esta quarta-feira (9) com uma excelente notícia: os valores referentes à diferença da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), estabelecida pela Lei n.º 10.698/2003, já foram creditados em suas contas. O Sindjuf-PA/AP teve conhecimento sobre a decisão da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região por meio de um comunicado da Secretaria de Comunicação Social, que foi enviado aos e-mails dos servidores na terça-feira, 8 de outubro.
Os valores devidos a título de VPI haviam sido indevidamente absorvidos entre junho de 2016 e janeiro de 2019, devido à interpretação inadequada do artigo 6º da Lei 13.317, de 2016. Essa norma estabeleceu a absorção da VPI de R$ 59,87, originada pela Lei 10.698/2003. Os Tribunais anteciparam essa absorção para 2016, resultando em prejuízos financeiros para os servidores, uma vez que as alterações em seus vencimentos foram implementadas apenas em janeiro de 2019, momento em que a VPI deveria ter sido absorvida.
Norma Barroso, diretora da Secretaria Administrativa do TRT 8ª, destacou que todos os servidores que estavam no tribunal durante esse período—ativos, inativos e pensionistas—estão aptos a receber o valor correspondente. “Os ex-servidores serão pagos em uma segunda etapa, pois é necessário confirmar os dados cadastrais de todos. Contudo, têm direito e receberão essa vantagem após a atualização cadastral. Até agora, mais de 100 pessoas já atualizaram seus cadastros”, explicou.
O Sindjuf-PA/AP enfatiza que o pagamento da VPI foi tema de um requerimento apresentado à administração do Tribunal em agosto, e o Sindicato aguardava com expectativa o cumprimento da decisão do CSJT que previa o pagamento desses valores. A luta do Sindicato continua para que os demais tribunais regionais realizem o pagamento, um direito inalienável dos servidores.
Complementação do ressarcimento do PAS8ª
Além do pagamento da VPI, o Desembargador Marcus Augusto Losada Maia, presidente do TRT 8ª, também determinou o pagamento retroativo da complementação do ressarcimento do Plano de Saúde do Tribunal, referente a julho, agosto e setembro, que é de R$ 546,00 por pessoa. “Até agora, vínhamos recebendo apenas a metade desse valor. Ele determinou o pagamento da complementação para esses três meses, mas é importante observar alguns detalhes: quem paga menos de R$ 273,00 por dependente não receberá a complementação, pois já é ressarcido pelo valor total. Aqueles que pagam entre R$ 273,00 e R$ 546,00 receberão apenas a diferença até completar os R$ 546,00”, esclareceu Norma Barroso.
Assim, tanto a VPI quanto a complementação do ressarcimento do PAS foram pagos nesta quarta-feira, trazendo alívio financeiro para os servidores do TRT 8ª.