quinta-feira, 25 abril, 2024
spot_img

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDJUF-PA/AP ESCLARECE SUAS DÚVIDAS

– A QUE SE REFEREM ÀS DIFERENÇAS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO QUE O SINDJUF-PA/AP VAI PLEITEAR JUDICIALMENTE?

Em 05 de dezembro de 2011 o Conselho Nacional de Justiça expediu Portaria Conjunta de número 5, de 05 de dezembro de 2011, tendo como signatários os Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios unificando os valores pagos a título de Auxílio Alimentação, no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já vem pagando este valor desde o mês de maio de 2010, inclusive com valores anteriores superiores aos pagos pelas instancias de primeiro e segundo graus, ferindo o princípio da isonomia que rege todos os direitos dos servidores públicos (Lei 8.112/90, Lei 8.460/92 e Lei 11.416/2006).

Nesta esteira, como se sabe, as leis que regem os direitos e deveres dos servidores dos Tribunais Superiores, dos Tribunais inferiores e de primeira instância é a mesma, não podendo haver discriminação em função de qualquer instancia.

Em primeiro momento estaremos interpondo ações individuais para os interessados, eis que como os Tribunais superiores afastaram a isonomia para aumento de vencimentos, fundamentado na Súmula 339 do STF, não podemos afastar o risco de sucumbência, mesmo argumentando não ser esse o caso da presente demanda. E, se a ação for no entanto, ressaltamos que já há posicionamento favorável em vários estados em sede de Juizados Especiais.

Desta forma, precisamos dos contra-cheques de junho de 2007 até o mês que o auxílio alimentação passou a ser pago no valor de R$ 710,00.

Lara Iglezias

OAB/PA 12.721

DIFERENÇAS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP já está recebendo documentos para ações individuais

Servidores interessados em requerer as diferenças relativas ao recebimento do auxílio alimentação desde 2007 já pode procurar a Assessoria Jurídica do SINDJU-PA/AP. Para iniciar as ações individuais juizados especiais federais (Pará e Amapá), é necessário encaminhar ao sindicato os seguintes documentos:

• Contracheques que comprovem os valores pagos a título de auxílio alimentação antes da paridade;

• Cópia autenticada da carteira de identidade;

• Cópia Autenticada do comprovante de residência;

• Procuração assinada (conforme modelo disponível no site do SINDJUF-PA/AP)

A advogada Lara Iglezias ressalta que é importante lembrar os interessados sobre a questão dos ônus sucumbenciais no caso de insucesso da demanda. No entanto, informa que já há posicionamentos favoráveis em alguns tribunais nacionais, o que minimiza os riscos.

►O modelo de procuração judicial está disponível no site do SINDJUF-PA/AP para todos os associados interessados.

►Emails para contato (jurídico): juridico.sindjufpaap@gmail.com / it.advocacia@gmail.com / laraiglezias@hotmail.com.

►Fone (jurídico): (91) 0800-280-7969 / 3241-6330 / 3241-6300 / 8828-9620 (Dra. Lara Iglezias)

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?