quarta-feira, 24 abril, 2024
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URGENTE – servidores do TRE/AP interessados em home office devem se manifestar até hoje, dia 14/10/2020

Em atendimento ao requerimento protocolizado pela Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP, tombado sob o n° 0002380-64.2020.6.03.8000, que visa garantir aos servidores do TRE/AP que possuam filho em idade escolar a possibilidade de exercer suas atividades laborais em home office, em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e a alteração das atividades em geral, inclusive funcionamento de escolas, cursos e atividades esportivas, o Presidente do TRE/AP determinou que o Sindicato forneça listagem,  indicando os filiados que se enquadram em tal condição e tenham interesse na referida modalidade de prestação de serviço (trabalho remoto).

O Sindicato esclarece que a consulta é para elaboração da listagem solicitada pelo Des. Rommel Araújo de Oliveira e encaminhamento da resposta ao TRE/AP.

Assim, o SINDJUF-PA/AP solicita que os sindicalizados interessados, da base do TRE/AP, que possuam filhos em idade escolar, encaminhem ao setor administrativo do sindicato e-mail (adm@sindjuf-paap.org.br) confirmando seu interesse em realizar trabalho remoto. O interessado deverá enviar também cópia da certidão de nascimento e declaração de matrícula do menor. Lembramos que o prazo final para encaminhamento da resposta ao TRE/AP é o dia 14/10/2020.

Confira abaixo, a decisão transcrita:

“TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 – Bairro Centro – CEP 68900-914 – Macapá – AP – http://www.tre-ap.jus.br

PROCESSO      :           0002380-64.2020.6.03.8000
INTERESSADO :           TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
ASSUNTO        :          

Decisão nº 124 / 2020 – TRE-AP/PRES/ASPRES

O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ – SINDJUF-PA/AP requereu a aplicação analógica da Instrução Normativa n°63, de 27/07/2020, da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal, vinculada ao Ministério da Economia, para manter em teletrabalho os servidores com filhos em idade escolar, ante o contexto da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e à justificativa de que os servidores encontram-se em cuidado de tempo integral com os filhos em idade escolar, tendo em vista a suspensão das aulas presenciais.

Considerando que, nos termos do art. 2º-A da Portaria Presidência nº 144/2020 (redação dada pela Portaria Presidência nº 178/2020), o regime de trabalho remoto foi prorrogado até o dia 18 de dezembro de 2020 para os servidores que se encontrem enquadradas nas condições descritas como “grupo de risco” (inciso I), ou que residam com filhos menores de cinco anos de idade e/ou com pessoas enquadradas em alguma das condições previstas no inciso I (inciso II), para fins de análise dos impactos da decisão sobre a força de trabalho do Tribunal durante o período eleitoral, DETERMINO:

I – Seja oficiado ao SINDJUF-PA/AP, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação, o rol de servidores deste Tribunal representados pela entidade que se enquadram na situação apresentada e que pretendam permanecer em trabalho remoto.

II – Decorrido o prazo, com ou sem a informação, retornem os autos conclusos.

Ao Gabinete da Presidência, para comunicar.

________________________________________
Documento assinado eletronicamente por ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Presidente, em 01/10/2020, às 18:22, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.”

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