quinta-feira, 25 abril, 2024
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JUSTIÇA DECIDE: FUNDAP DO TRT/8ª REGIÃO É RESPONSABILIDADE DA UNIÃO

Em recente decisão, o Exmo. Dr. Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara/SJPA, entendeu que o FUNDAP jamais foi um simples negócio entre particulares, pelo que a responsabilidade administrativa da União é inarredável, em razão da norma prevista no artigo 37, §6º, da Constituição: existência de liame fático entre condutas ilícitas praticadas pelos gestores do Tribunal e prejuízo sofrido pelos autores, sem ocorrência de qualquer excludente do dever de indenizar.

Entenda o caso: Em 1982 o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região criou, por meio da Resolução nº 139/1982, o Fundo de Aposentadoria da Justiça do Trabalho da 8ª Região – FUNDAP, cuja finalidade era a garantia de um prêmio aos seus participantes, servidores e magistrados, em razão do ato de aposentadoria, mediante contribuição mensal prévia.

Assim, sem qualquer consulta aos participantes do fundo, em 07/07/2011 o FUNDAP foi dissolvido pela Resolução TRT/8ª nº 182/2011, sem nenhuma contraprestação aos servidores que passaram anos contribuindo com o respectivo plano.

Desta forma, o SINDJUF-PA/AP ingressou com ação judicial, através de sua assessoria jurídica composta pela Dra. Lara Iglezias e pelo Dr. Arthur Freitas, requerendo que fosse devolvido todo o valor pago pelos servidores, além de dano moral pela frustração sofrida, o que fora deferido pelo juízo.

Mais uma vitória a ser contabilizada em favor da base do SINDJUF-PA/AP !

Processo nº 0023348-31.2014.4.01.3900

Fonte: Sindjuf-PA/AP

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