sexta-feira, 26 abril, 2024
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Servidores do TRT/8ª debatem situação do desconto de Imposto de Renda em Setorial do Sindicato

Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT/8ª) se mobilizam contra nova medida da administração do Órgão. Nesta segunda feira (8), eles foram surpreendidos com e-mail da coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal comunicando que neste mês de setembro será efetuado desconto em folha do Imposto de Renda (I.R) incidente sobre o adicional de férias (1/3 constitucional) de magistrados e servidores, referente ao exercício de 2014 e, quanto aos exercícios de 2011 a 2013, serão enviadas novas DIRFs à Receita Federal e fornecidas cédulas C em substituição aos declarantes.

Histórico

Em 2011, por meio das resoluções nº 214 e nº 218, foi determinada a isenção dos descontos de Imposto de Renda sobre a parcela de 1/3 de férias, pedido formulado pelo Desembargador e atual Vice-Presidente do TRT/8ª, Luís José Ribeiro e estendido aos servidores, à revelia dos mesmos. Porém, auditoria realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em out/2013 concluiu que os descontos eram ilegais e o Acórdão do Conselho publicado no dia 3 de setembro determinou à Presidência do TRT/8ª proceder de imediato ao desconto do IRPF sobre o 1/3 de férias já pagas (de janeiro a agosto/2014) e taxação das futuras, penalizando os servidores que não tiveram nenhuma responsabilidade pelo erro da fonte pagadora e, agora, além do desconto duplo no salário de setembro, terão que apresentar retificações à Receita Federal e arcar com as pesadas multas decorrentes.

Indignação

Os servidores acionaram o Sindicato que já tomou medidas através de sua Assessoria Jurídica para tentar evitar o pior. Na manhã desta quarta- feira (10) a Entidade esteve reunida com a categoria em setorial, para traçar estratégias que combatam a medida abusiva do Tribunal.

Os servidores debateram, indignados, sobre a pesada dívida ocasionada por um erro da administração do Tribunal. “Nunca nos consultam pra nada, só nos impõem. Somos vítimas de uma administração no Judiciário Federal que é o revés da máscara que posa para a sociedade, de incentivo ao diálogo e conciliação”, reclamavam os participantes. A falta do contraditório e ampla defesa já havia sido o “estopim” no cruel desconto de salário dos servidores, na greve de 2011.  Até certidão “por ordem verbal” foi aceita pelo Pleno do TRT8ª para “justificar” a atitude autoritária da administração, na época.

Vários ponderaram que o CSJT se excedeu e interferiu em questões que fogem da sua competência. “Esse Tribunal é do trabalho e não tributário. E hoje por uma atitude ilegal, uma medida administrativa e não judicial, vamos todos nós sermos prejudicados”, desabafavam.

Mandado de Segurança

O assessor jurídico do Sindicato, Dr. Arthur Freitas, esteve presente na reunião e informou aos servidores que o Sindicato deve entrar com mandado de segurança junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com Pedido de Reconsideração junto ao CSJT para tentar evitar o desconto imediato, por entender tratar-se de tributação sobre fato gerador pretérito, em desacordo com a legislação tributária.

Desconto da greve de 2011 e PL 6613

Outra questão que continua pendente para os servidores é o acordo firmado com a presidência do TRT/8ª para a devolução do dinheiro descontado, durante a greve de 2011 e que, até agora, não foi cumprido.

A tensão em torno da questão só vem aumentando porque a presidente do Tribunal, Dra. Odete Almeida Alves, está com data marcada para aposentadoria (21/09) e agora, com o afastamento do Vice-Presidente do Tribunal, Desemb. Luis José Ribeiro, determinado pelo CSJT por várias acusações de supostas irregularidades no órgão, não se sabe quem assumirá a presidência e, portanto, com quem a categoria deverá negociar.

Em 2013 a presidência enviou ao CSJT solicitação de verba para pagamento do referido passivo, sem sucesso. A administração retificou o pedido este ano, mas nenhuma posição oficial ainda foi dada ao SINDJUF-PA/AP.

De acordo com o Assessor Jurídico do Sindicato, Arthur Freitas, a entidade pode entrar com recurso no Pleno do Conselho, solicitando esclarecimentos sobre a posição negativa ao acordo, porém, segundo ele, essa é uma questão que depende da interpretação do próprio CSJT.

Os servidores também falaram sobre as dificuldades para aprovar os reajustes da tabela de vencimentos, prevista não mais pelo PL 6613/2009, mas pelo PL 7920/2014, que já possui relator, o deputado Policarpo (PT/DF).

Diante das demandas a categoria decidiu manter assembleia permanente e utilizar como forma de reivindicação faixas de luta. Para reivindicar sobre a questão do desconto de greve deve ser utilizada a seguinte frase: “O CSJT não cumpre acordo feito com os servidores. Casa de ferreiro, espeto de pau”. Já a faixa que faz referência ao reajuste dos servidores, deve ter a seguinte redação: “Negociem, Lewandowski e Dilma”. 

PS: No fechamento desta edição, o SINDJUF-PA/AP foi informado de que a Presidência do Tribunal emitiu Nota de Esclarecimento sobre a obrigação do órgão em cumprir as determinações do CSJT, não havendo possibilidade de contraditório em razão dos termos do Acórdão, mas assumindo compromisso de levar até aquele Conselho proposta de parcelamento em três vezes (outubro, novembro e dezembro) do valor a ser descontado como IRPF sobre 1/3 de férias/2014, para quem requerer.  Respondendo a consulta formulada pela diretora de base Alice Romana, o Secretário da Presidência garantiu que não haverá o desconto em setembro e que o prazo para os interessados em parcelar o desconto já está em andamento.

Fonte: Imprensa Sindjuf-PA/AP

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