sexta-feira, 19 abril, 2024
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TRE/PA – IRPF SOBRE AUXÍLIO CRECHE

I – TRE-PA defere pedido do SINDJUF-PA/AP e determina suspensão do desconto

A resposta ao requerimento da assessoria jurídica do SINDJUF-PA/AP foi divulgada oficialmente em 05/09, por meio do Ofício n. 2452 – SAPI/ COTEP/ SGP. Para o sindicato, mesmo que a decisão seja dedicada exclusivamente aos servidores do TRE-PA, abre precedentes para as demais casas do Judiciário Federal dos Estados do Para e Amapá.

A não incidência do IR será a partir de setembro do corrente ano, bem como retroativa a todos os pagamentos efetuados em 2012 referentes ao auxílio-creche, ou seja, serão considerados isentos na DIRF 2013 ano base 2012.

O auxílio-creche é um benefício garantido em lei pelo artigo 54, IV-ECA, concedido aos servidores em forma de valor expresso em moeda ou assistência direta através de creches próprias aos dependentes do servidor de até seis anos de idade.

II – VALORES RETROATIVOS AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDJUF-PA/AP desde 2009 disponibiliza aos filiados do TRE/PA A AÇÃO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE IRPF SOBRE AUXÍLIO CRECHE, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.

Os interessados devem agendar horário para atendimento jurídico ou obter informações através do telefone: (91) 3241-6330 / 3241-6300 / 8828-9620 (Dra. Lara Iglezias) ou Emails para contato (jurídico): juridico.sindjufpaap@gmail.comit.advocacia@gmail.com / laraiglezias@hotmail.com.

OS FILIADOS DO SINDJUF-PA/AP dos demais tribunais também devem contactar o nosso jurídico, se estiverem enquadrados na mesma situação.

Os que já possuem ação, a tramitação seguirá normalmente, tendo os pedidos já englobados à presente situação.

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