Colegiado reconheceu a relação entre a pressão no trabalho e a condição de saúde do empregado, aumentando a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 35 mil.
A 10ª turma do TRT da 2ª região aumentou para R$ 35 mil indenização por danos morais concedida a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopecia, doença autoimune que provoca queda repentina e irregular de cabelo.
O trabalhador relatou que era submetido a pressões constantes e carga excessiva de trabalho, fatores que impactaram diretamente sua saúde e autoestima. Relatou que seus superiores o ofendia e o ameaçava de demissão caso não atingisse as metas estabelecidas. Afirmou ter feito diversas denúncias pelos canais internos da empresa, mas não obteve resposta.
A empregadora, por sua vez, negou qualquer relação entre as condições de trabalho e a doença, argumentando não ter responsabilidade trabalhista sobre o caso.
Em 1ª instância, testemunhas confirmaram os relatos do trabalhador, e laudo pericial atestou a conexão entre o quadro clínico do trabalhador e as experiências vivenciadas na empresa.
O perito esclareceu que a alopécia “não é uma doença ocupacional, contudo, o fator ocupacional pode agravar o quadro previamente diagnosticado”, acrescentando que o “estresse causa o transtorno psicológico”.
Dessa maneira, o juíz fixou indenização no valor de R$ 5 mil, mas ambas as partes recorreram: a empresa, para reformar a decisão, e o trabalhador, para aumentar o valor da compensação.
A relatora, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, ressaltou que o perito confirmou que o estresse vivenciado pelo trabalhador desencadeou a alopecia. Enfatizou que, apesar da moléstia não estar manifestada no trabalhador no momento da perícia, “isso não afasta o sofrimento pelo qual ele passou durante o pico da doença”.
Dessa maneira, a magistrada, “considerando que a petição inicial engloba em um único tópico as indenizações por assédio moral e por doença profissional, majoro a indenização por danos morais para R$ 35.000,00, eis que mais condizente com a situação narrada pelo autor e vivenciada na empresa.”
Assim, o TRT da 2ª região, por maioria, majorou a indenização por danos morais para R$ 35 mil.
Processo: 1000783-40.2022.5.02.0610
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425265/trt-2-majora-indenizacao-a-homem-que-teve-alopecia-apos-assedio-moral