quarta-feira, 16 julho, 2025
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Servidora obtém licença adotante para cuidar da neta recém-nascida sob sua guarda

Decisão inédita garante 180 dias de afastamento mesmo sem processo formal de adoção, priorizando o melhor interesse da criança.

A Justiça Federal no Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública federal, filiada ao Sindiquinze, à licença adotante de 180 dias após assumir a guarda definitiva da neta recém-nascida. A decisão assegura o afastamento do trabalho, mesmo na ausência de processo formal de adoção, considerando a necessidade de cuidados maternos e o bem-estar da criança.

A servidora, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, teve seu pedido inicialmente negado pela Administração sob o argumento de que a guarda obtida judicialmente não autorizaria a concessão da licença. Diante disso, ingressou com ação judicial para assegurar o direito ao benefício.

Ao julgar o caso, o juízo reconheceu que a situação configura vínculo afetivo e familiar com a criança, o que justifica a concessão da licença adotante. A decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que equiparam os prazos de licença para gestantes e adotantes, reforçando a proteção integral da infância, conforme prevê a Constituição.

O magistrado destacou que a finalidade da licença adotante é garantir o acolhimento da criança em novo núcleo familiar, especialmente em contextos de vulnerabilidade. No caso, a guarda concedida à avó assegura um ambiente estável e afetivo para o desenvolvimento da menor, suprindo a ausência dos pais biológicos.

Para o advogado Yan Elias, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão representa um avanço importante na proteção dos direitos da criança e no reconhecimento do papel de servidores públicos que assumem responsabilidades familiares. “A sentença amplia a efetividade da licença adotante, reconhecendo sua função social e protetiva para crianças sob guarda definitiva.”

A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além de admitir recurso da União.

Foto/Crédito: Imagem criada com IA

Fonte: https://servidor.adv.br/vitorias/servidora-obtem-licenca-adotante-para-cuidar-da-neta-recem-nascida-sob-sua-guarda/845

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