O Sindjuf-PA/AP recebeu nesta terça-feira (30) uma nova e importante notícia da assessoria jurídica nacional, Cassel Ruzzarin Advogados, sobre a ação coletiva que trata da incorporação dos quintos/décimos.
Foi proferido acórdão que negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela União, mantendo integralmente a decisão anterior que concedeu tutela de urgência em favor dos servidores representados pelo Sindicato.
Com a decisão, permanece assegurada a não absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação dos quintos/décimos, bem como o restabelecimento do pagamento integral da parcela aos substituídos do Sindjuf-PA/AP na ação coletiva.
Além disso, o acórdão mantém o entendimento que afasta a aplicação do Acórdão nº 2.266/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) aos servidores abrangidos pela ação do Sindicato, preservando os efeitos da decisão judicial anteriormente concedida.
A decisão tem especial relevância porque assegura que toda a base do Sindjuf-PA/AP abrangida pela ação coletiva permaneça protegida contra a absorção dos quintos, mantendo o pagamento integral da VPNI até o julgamento definitivo do processo.