Um parecer jurídico elaborado a pedido da AGEPOLJUS concluiu que não é possível transformar cargos de Agente de Polícia Judicial em cargos sem especialidade ou em outras áreas dentro do Poder Judiciário da União sem alteração legislativa.
O estudo, produzido pelo escritório Barreto Dolabella Advogados, analisa os efeitos da Lei nº 15.285/2025, que trouxe mudanças importantes na Lei nº 11.416/2006 — norma que organiza a carreira dos servidores do Judiciário Federal.
De acordo com o parecer, a nova legislação consolidou a Polícia Judicial como uma especialidade própria da carreira, diretamente vinculada às atribuições de segurança institucional. Na prática, isso significa que a especialidade passou a ser parte essencial do cargo, definindo não apenas as atividades desempenhadas, mas também a identidade funcional dos servidores.
Com isso, qualquer tentativa de alteração dessas características por meio de atos administrativos dos tribunais encontra impedimento jurídico. Segundo a análise, mudanças dessa natureza configurariam uma modificação estrutural da carreira, o que só pode ser feito por lei.
O parecer também destaca o princípio da legalidade administrativa, previsto na Constituição Federal, que limita a atuação da Administração Pública ao que está expressamente autorizado em lei. Assim, alterações como mudança de atribuições, criação ou extinção de especialidades e reestruturação de cargos exigem necessariamente aprovação legislativa.
👉 Acesse o parecer completo no link disponibilizado pela AGEPOLJUS.
Fonte: AGEPOLJUS





