quinta-feira, 14 maio, 2026
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Após pedido do Sindjuf-PA/AP ao CSJT, TRT-8 desobriga APJs oriundos do cargo de Agente de Vigilância de dirigir veículos oficiais

Decisão reconhece que servidores não podem ser obrigados a possuir CNH nem sofrer punições por recusar condução de viaturas

Uma importante vitória para os Agentes da Polícia Judicial (APJs) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) foi confirmada nesta quarta-feira (14). A Presidência do tribunal determinou o cumprimento do acórdão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que desobriga os servidores oriundos do antigo cargo de Agente de Vigilância de conduzir veículos oficiais e de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando essa atribuição não fazia parte das funções originais do cargo.

A decisão administrativa foi assinada pela presidente do TRT-8, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, no âmbito do Processo nº CSJT-PP-0001352-60.2023.5.90.0000, resultado de um Pedido de Providências apresentado pelo Sindjuf-PA/AP em defesa dos APJs.

No julgamento do pedido, os membros do CSJT decidiram, por maioria, admitir e julgar procedente a solicitação do sindicato, reconhecendo que os agentes cujo provimento originário ocorreu no cargo de Agente de Vigilância não podem ser compelidos a dirigir veículos oficiais.

O despacho da Presidência do TRT-8 determina que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) realize um levantamento nominal dos servidores enquadrados nessa condição e faça o registro funcional da desoneração da obrigação de dirigir. O documento também proíbe expressamente qualquer sanção disciplinar motivada pela recusa desses servidores em realizar atividades de condução.

Além disso, a Coordenadoria de Segurança Institucional (CODSE) deverá reorganizar escalas e ordens de serviço para que missões que envolvam condução motorizada sejam atribuídas, preferencialmente, aos agentes cuja atribuição original já previa essa atividade ou aos novos servidores ingressantes na carreira.

Sindjuf-PA/AP destaca riscos e ilegalidades da exigência

A pauta vinha sendo defendida pelo Sindjuf-PA/AP em reuniões com a Presidência do TRT-8. Para o sindicato, a decisão representa um reconhecimento dos limites legais das atribuições originalmente assumidas pelos antigos Agentes de Vigilância.

Servidores da categoria também apontavam os riscos da obrigatoriedade imposta ao longo dos anos, especialmente para aqueles que ingressaram no tribunal sem a exigência de habilitação.

“Quando eu entrei no tribunal não tinha essa exigência. Depois que nós tiramos a carteira, o tribunal começou a obrigar a gente a dirigir. Tem colega nosso que não tem habilitação e nunca tirou, então eles são impedidos de fazer certas atividades por conta dessa antiga exigência”, relatou o coordenador do Sindjuf-PA/AP Walterlim Rodrigues dos Santos, APJ do TRT8, que ingressou no quadro como Agente de Vigilância.

Walterlim também destaca os riscos jurídicos e administrativos envolvidos na condução de veículos oficiais sem que essa fosse uma atribuição prevista originalmente no cargo.

“Essa decisão ajuda muito porque evita punições. Para os colegas oriundos do cargo de Agente de Vigilância, tirou um peso das costas, porque dirigir sem ter essa incumbência formal é complicado. Se acontece um sinistro, a responsabilidade recai sobre o servidor, podendo gerar consequências civis e até administrativas”, afirmou.

Foto ilustrativa/Crédito: AGEPOLJUS

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