sexta-feira, 26 junho, 2026
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STF suspende por 90 dias aplicação de multas previstas na NR-1 sobre riscos psicossociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções previstas em dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

Na decisão liminar, o ministro entendeu que a norma não apresenta critérios objetivos suficientes para embasar autuações e multas. Por isso, determinou a suspensão das penalidades e encaminhou o caso para tentativa de conciliação entre o governo e representantes do setor produtivo.

Segundo Mendonça, a proteção à saúde mental dos trabalhadores permanece como objetivo importante da norma, mas a falta de parâmetros claros sobre a identificação e a avaliação dos riscos psicossociais pode comprometer a segurança jurídica.

A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem desobriga os empregadores de adotarem medidas preventivas relacionadas à saúde mental no trabalho. Durante o período de 90 dias, a fiscalização poderá continuar orientando e acompanhando o cumprimento das regras, mas sem aplicar penalidades com base nos dispositivos questionados.

O ministro também encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para promover o diálogo entre as partes e solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego informações sobre os critérios de fiscalização adotados.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto.

Foto/Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado (FOTOS PÚBLICAS)

*Com informações do site Migalhas

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