quinta-feira, 2 julho, 2026
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Decisão do TST reforça direito à nomeação em casos de terceirização de atividades previstas em concurso público

Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um importante entendimento em defesa dos concursos públicos e da ocupação de cargos efetivos na administração pública. O colegiado manteve a determinação para que uma candidata aprovada em cadastro de reserva fosse nomeada após ficar comprovado que a instituição optou por suprir a demanda do cargo por meio da contratação de trabalhadores terceirizados durante a vigência do concurso.

A candidata havia sido aprovada para o cargo de analista de sistemas em concurso da Petrobras realizado em 2012, mas não foi convocada, apesar da existência de contratos de terceirização para o desempenho de atividades inerentes à função. A ação foi ajuizada ainda dentro do prazo de validade do certame.

Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho concluiu que a contratação de empresa terceirizada para exercer atividades próprias do cargo demonstrava a necessidade de provimento das vagas, configurando preterição arbitrária da candidata aprovada no concurso.

No recurso apresentado ao TST, a instituição sustentou que a aprovação em cadastro de reserva gerava apenas expectativa de direito. No entanto, o relator do processo, ministro Douglas Alencar, destacou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que essa expectativa se transforma em direito subjetivo à nomeação quando a administração, durante a validade do concurso, escolhe contratar terceirizados para exercer as mesmas atribuições previstas para o cargo.

Com esse entendimento, a 5ª Turma manteve a decisão que determinou a convocação e a contratação da candidata.

Concurso público deve ser prioridade

A decisão reforça um princípio constantemente defendido pelo movimento sindical: a necessidade de valorização do concurso público como forma legítima de ingresso no serviço público e de fortalecimento das instituições.

Para o Sindjuf-PA/AP, a substituição de servidores concursados por contratos terceirizados representa um processo de precarização das relações de trabalho e enfraquecimento do serviço público. Além de limitar o ingresso de novos servidores, essa prática compromete a continuidade das políticas públicas, a valorização das carreiras e a qualidade do atendimento prestado à sociedade.

Foto/crédito: TST

*Com informações do site Migalhas

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