Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um importante entendimento em defesa dos concursos públicos e da ocupação de cargos efetivos na administração pública. O colegiado manteve a determinação para que uma candidata aprovada em cadastro de reserva fosse nomeada após ficar comprovado que a instituição optou por suprir a demanda do cargo por meio da contratação de trabalhadores terceirizados durante a vigência do concurso.
A candidata havia sido aprovada para o cargo de analista de sistemas em concurso da Petrobras realizado em 2012, mas não foi convocada, apesar da existência de contratos de terceirização para o desempenho de atividades inerentes à função. A ação foi ajuizada ainda dentro do prazo de validade do certame.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho concluiu que a contratação de empresa terceirizada para exercer atividades próprias do cargo demonstrava a necessidade de provimento das vagas, configurando preterição arbitrária da candidata aprovada no concurso.
No recurso apresentado ao TST, a instituição sustentou que a aprovação em cadastro de reserva gerava apenas expectativa de direito. No entanto, o relator do processo, ministro Douglas Alencar, destacou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que essa expectativa se transforma em direito subjetivo à nomeação quando a administração, durante a validade do concurso, escolhe contratar terceirizados para exercer as mesmas atribuições previstas para o cargo.
Com esse entendimento, a 5ª Turma manteve a decisão que determinou a convocação e a contratação da candidata.
Concurso público deve ser prioridade
A decisão reforça um princípio constantemente defendido pelo movimento sindical: a necessidade de valorização do concurso público como forma legítima de ingresso no serviço público e de fortalecimento das instituições.
Para o Sindjuf-PA/AP, a substituição de servidores concursados por contratos terceirizados representa um processo de precarização das relações de trabalho e enfraquecimento do serviço público. Além de limitar o ingresso de novos servidores, essa prática compromete a continuidade das políticas públicas, a valorização das carreiras e a qualidade do atendimento prestado à sociedade.
Foto/crédito: TST
*Com informações do site Migalhas.





