sábado, 11 julho, 2026
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STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da regra constitucional que reserva, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 26 de junho, rejeitou ações que questionavam a medida e pediam a fixação de um percentual maior, proporcional à população negra do país.

Por maioria, os ministros entenderam que a regra representa um avanço nas políticas de inclusão e fortalece a participação política de grupos historicamente sub-representados. O STF também considerou que o mecanismo para compensar valores não destinados em eleições anteriores constitui um regime de transição, e não uma anistia aos partidos que deixaram de cumprir a reserva de recursos no passado. Parte da Corte, no entanto, divergiu desse ponto, avaliando que a medida enfraquece as ações afirmativas voltadas à promoção da igualdade racial.

Foto/Crédito: Canva Pro

Fonte: STF

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