domingo, 6 outubro, 2024
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Ação coletiva do Sindjuf-PA/AP garante adicional de penosidade para servidores do Amapá, em tutela antecipada

No Pará, o Sindicato já ingressou com igual pedido para seus filiados, lotados em localidades de difícil acesso e pouco desenvolvidas

Servidores do Judiciário Federal do Amapá conquistaramo direito ao adicional de penosidade, com percentual fixado em 20% sobre o vencimento básico. A ação coletiva foi ajuizada, no mês de abril/2014, pela Assessora Jurídica do Sindjuf-PA/AP, Dra. Lara Iglezias, na Justiça Federal do Amapá, em favor dos servidores filiados ao Sindicato.{jcomments on}

Ontem (15/05/14), o Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, João Bosco da Silva,concedeu tutela antecipada ao pleito do Sindicato, determinando a implementação imediata do Adicional.

O benefício está previsto no artigo 71 da Lei 8.112/90, que trata do regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Em decisão, o juiz reconhece que a verba instituída tem por finalidade garantir melhores condições de vida aos servidores.

“(…) com objetivo de oferecer melhores condições de subsistência aos servidores e seus dependentes nas áreas fronteiriças e compensar o déficit qualitativo na estrutura oferecida nas localidades menos desenvolvidas ou de difícil acesso (…)”.

Com base nessa e outras justificativas, que comprovam o direito dos servidores em receber o adicional em questão, o juiz deferiu o pedido nos seguintes modos.

“Defiro o pedido de tutela para determinar à União que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a inclusão do adicional de penosidade previsto no art. 70 da Lei 8.112/90 na remuneração dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal lotados no Estado-membro do Amapá (…)”

Caso a União não cumpra a determinação judicial, Ela estará sujeita a multa diária de R$ 2.000 (dois mil reais). O Sindicato esclarece que ingressou, ontem (15), com igual pedido para servidores lotados no Pará, que prestam serviços em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. A ação ajuizada no Pará foi protocolada sob o número 035149.

Fonte: Imprensa Sindjuf- PA/AP

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