segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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Ações do Sindjuf-PA/AP para incluir abono de permanência no cálculo de 13º salário e férias são parcialmente procedentes

Desde 2023, o Sindjuf-PA/AP tem ingressado com ações individuais para assegurar a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário, férias e horas extras, este último especificamente para servidores da Justiça Eleitoral. Até o momento, o Sindicato ajuizou quatro ações em nome de servidores da JF/PA, JF/AP e TRE/PA.

O objetivo dessas ações é assegurar que o abono de permanência, conforme o artigo 41 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), seja reconhecido como benefício de natureza remuneratória. A administração pública tem, erroneamente, classificado o abono como de natureza indenizatória, excluindo-o dos cálculos de outros benefícios. Atualmente, no Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá, apenas o TRT-8 inclui os reflexos do abono em seus cálculos.

Dentre as quatro ações movidas, três foram parcialmente procedentes. A Justiça reconheceu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do 13º salário e das férias, mas não determinou a inclusão sobre as horas extras dos servidores do TRE/PA. A quarta ação permanece suspensa, aguardando decisão do STJ sobre o tema.

A Advocacia Geral da União recorreu da decisão favorável ao Sindicato, e este já apresentou suas contrarrazões. O caso segue agora para o segundo grau.

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