quinta-feira, 2 maio, 2024
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ADI 7338: Fachin determina que associação autora da ADI transforme embargos declaratórios em agravo interno

O ministro já havia negado seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade por ilegitimidade ativa, no mês de junho deste ano

Em mais uma ação referente a ADI 7338 (STF), o ministro Edson Fachin notificou a associação nacional que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a legalidade da lei 14.4656/22, que alterou o requisito de escolaridade (NS) para ingresso no cargo de técnico judiciário.

Os embargos de declaração opostos pela associação citada ocorreram após decisão de Fachin, ainda no mês de junho, no sentido de rejeitar a tramitação da ADI 7338. Na ocasião, o Ministro negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando “ilegitimidade ativa” da autora.

Antes, em resposta ao ministro relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado pelo não conhecimento da ADI nº 7.338. Na mesma linha, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Desta vez, a notificação da Suprema Corte é para que a associação autora complemente as razões apresentadas nos embargos declaratórios, a fim de que o recurso seja conhecido como agravo interno. A medida é prevista no art. 1.024, § 3º, do CPC. Nesta ADI, a referida entidade questiona a exigência de nível superior para técnico judiciário.

Segundo o ministro, esta associação não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação. Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional.

Ao negar seguimento ao pedido, sem análise do mérito, o ministro Edson Fachin observou que, de acordo com seu próprio estatuto social, a associação autora representa os direitos e os interesses dos analistas judiciários da União.

Dessa forma, só tem legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe que representa. O ministro ressaltou que o artigo 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário, sem nenhuma menção à carreira de analista judiciário.

ADI 7338

A ação de autoria de uma associação de analistas, apresenta como argumentação de inconstitucionalidade que a “alteração no nível de escolaridade não provém do Poder Judiciário”. No entanto, a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) elaborou manifestação no exato sentido exposto pelo Ministro Relator, atestando que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que a emenda apresentada na Câmara dos Deputados não cria e nem extingue cargos”. Somente nestes casos a iniciativa privativa seria do Poder Judiciário.

A Lei nº 14.456 (NS) foi uma grande conquista para toda a categoria após mais de 15 anos de árdua luta da Federação e sindicatos filiados.

Relembre a luta pela vitória do NS em 2022

Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe e Sindicatos de base iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.

Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.

Fonte: Fenajufe, Joana Darc Melo

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