sábado, 20 abril, 2024
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ADICIONAL DE PENOSIDADE

A Assessora Jurídica do SINDJUF-PA/AP respondeu a uma dúvida do companheiro Edmilson de Sena Silva, da Vara do Trabalho de Laranjal do Jari/Monte Dourado. Como é um assunto que interessa a praticamente toda a categoria, reproduzimos, na íntegra, a resposta dada ao Edmilson.

Prezado Edmilson,

O requerimento visa a regulamentação e pagamento de Adicional de Penosidade para os servidores em exercício em todas as localidades onde existam varas da Justiça do Trabalho nos Estados do Pará e Amapá, em cotejo com o inciso XXIII do art. 7º da CF/88 c/c arts. 70 e 71 da Lei n. 8.112/90.

Ou seja, os servidores integrantes das carreiras de Analista e Técnico, em exercício nas unidades de lotação localizadas em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem.  

Usamos como paradigma as definições usadas pela PORTARIA PGR/MPU nº. 633 que além de definir a zona de fronteira, aponta como localidades cujas condições de vida justifiquem a percepção do Adicional de Atividade Penosa, aquelas situadas na Amazônia Legal e que tenham população inferior a 200 (duzentos) mil habitantes, conforme dados do IBGE, bem como aquelas localizadas no Estado do Amapá.

Portanto, a região Laranjal do Jari encontra-se inserida.

Espero ter esclarecido sua dúvida, mas encontro-me a disposição para maiores esclarecimentos.

Att.,

Lara Iglezias – OAB/Pa. 12.721

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