Após ter sido penalizada com suspensão de oito dias em Processo Administrativo Disciplinar, servidora do TRT/8ª recorreu à Assessoria jurídica do Sindjuf-PA/AP, representada pela Dra. Lara Iglezias que conseguiu a anulação da penalidade por meio de decisão plenária com apenas um voto desfavorável.
O PAD foi instaurado após a servidora ser acusada de prestar falsa declaração ao Tribunal.