Uma Decisão Administrativa mantém o pagamento cumulado da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) a todos os oficiais de justiça da Seção Judiciária do Pará. Trata-se de um recurso administrativo interposto pelo Sindjuf-PA/AP em favor do reconhecimento do direito dos servidores à manutenção do pagamento de ambas as parcelas, conforme determinou o Conselho de Administração.
Agora o Sindjuf-PA/AP comemora a decisão do Diretor do Foro, o Juiz Federal Domingos Daniel Filho que dá cumprimento à decisão do Conselho, determinando o restabelecimento do pagamento da VPNI e GAE a todos os oficiais de justiça que sofreram o corte em seus salários.
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