terça-feira, 3 dezembro, 2024
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LUTA SINDICAL:
SINDJUF-PA/AP busca o reconhecimento do pagamento da VPI a TODOS os servidores da JF-PA e JF-AP

Nos últimos meses, o SINDJUF-PA/AP tem se empenhado em assegurar aos servidores do Judiciário Federal no Pará e Amapá o pagamento administrativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), estabelecida pela Lei 10.698/2003, mas indevidamente absorvida nos salários entre 2016 e 2019.

A decisão inicial do Superior Tribunal de Justiça, no processo do SINTRAJUD-SP, em 19 de março de 2024, reconheceu o erro e determinou que a absorção da VPI só poderia ocorrer após o reajuste de 2019.

Posteriormente, no dia 20/08/2024, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, reconheceu o pagamento administrativo aos seus servidores. Na ocasião o SINDJUF-PA/AP, com base na decisão administrativa do TST, encaminhou pedido administrativo (29/08/2024) a todos os Tribunais e sua base no Pará e Amapá, solicitando o reconhecimento do pedido administrativo.

No dia 30/08/2024, o Supremo Tribunal Federal reforçou essa determinação, instruindo o pagamento administrativo da VPI aos seus servidores, autorizando que as diferenças sejam quitadas até o fim de 2024. No dia 03/09/2024, o SINDJUF-PA/AP, reiterou ofício aos Tribunais de sua base, juntado ao pedido a nova decisão agora do STF.

Durante o mês de setembro, novas decisões administrativas foram concedidas, como a do Conselho da Justiça do Trabalho, que em sessão do dia 13/09/2024, estendeu o pagamento aos demais Tribunais Regionais do Trabalho – TRT’s, do Superior Tribunal Militar, no dia 18/09/2024 e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no dia 23/09/2024. Destaque-se que o SINDJUF-PA/AP, juntou e encaminhou todos estes pedidos aos Órgãos do Poder Judiciário Federal de sua base, reiterando a importância do reconhecimento e do pagamento a todos os servidores.

Entretanto, apesar de todos os demais Tribunais Superiores e do Conselho da Justiça do Trabalho, reconhecerem o direito dos servidores, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu impor obstáculos, exigindo a existência de uma ação judicial como condição para o pagamento. Tal  postura tem sido contestada veementemente pelo SINDJUF-PA/AP. A Entidade considera a exigência desnecessária e prejudicial, uma vez que atenta contra o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual servidores que deveriam ser igualmente beneficiados. Desde então, o SINDJUF-PA/AP, tem buscado incessantemente o tratamento igualitário da questão para todos os trabalhadores do Judiciário Federal, uma vez que, em algumas instâncias, o direito à VPI não apenas foi reconhecido, como diversos servidores já receberam os valores, absorvidos de forma irregular pelas administrações.

A decisão do CJF, adota uma postura questionável, protelando o direito dos servidores, que tiverem os descontos dos valores absorvidos indevidamente e nesse caso, a administração cria entraves burocráticos, para restabelecer os pagamentos, prejudicando os servidores e gerando um clima de insatisfação geral.

Diante de todos estes esclarecimentos, paira uma pergunta: quem, de fato, defende os servidores? O SINDJUF-PA/AP reafirma seu compromisso e sua incansável atuação em prol dos servidores, batalhando não apenas pelo pagamento da VPI, mas também pela garantia de direitos e condições mais justas de trabalho em todas as esferas e para TODOS os servidores.

Foto/Crédito: ASCOM TRF1

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