quinta-feira, 2 maio, 2024
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Após questionamento do SINDJUF-PA/AP, TRF 1ª esclarece decisões sobre reembolso e custeios do PRO-SOCIAL

Nesta terça-feira, 28 de novembro, o SINDJUF-PA/AP recebeu comunicado da Diretoria-Geral da Secretaria (DIGES) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em resposta às solicitações feitas pelo sindicato. As indagações estavam relacionadas às deliberações concernentes ao superávit financeiro do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região – PRO-SOCIAL, no atual exercício.

De acordo com a comunicação recebida, o reembolso das contribuições referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 está respaldado na Decisão 60, proferida durante a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Deliberativo do Pro-Social – CDPS, ocorrida em 25 de outubro de 2023.

A Decisão 60 do CDPS foi motivada pela suplementação extraordinária de crédito adicional suplementar, informado pelo Conselho da Justiça Federal – CJF. Tais recursos financeiros extraordinários foram disponibilizados exclusivamente por decisão competente do CJF e foram direcionados para beneficiar os servidores inscritos no Pro-Social, aproveitando a situação financeira equilibrada do programa.

No que diz respeito à possibilidade de estender as devoluções para o exercício de 2024, a DIGES informou que é inviável, citando o artigo 45 da Lei 4.320/1964, que estabelece a vigência adstrita ao exercício em que houve autorização para o crédito adicional suplementar.

A DIGES esclareceu ainda, com base em uma circular destinada às Unidades de Bem-Estar Social e Saúde das 1ª e 6ª Regiões, que não haverá incidência de custeio/coparticipação para internações clínicas, cirúrgicas e tratamentos de neoplasias malignas. Entretanto, não está previsto o perdão do saldo devedor que os beneficiários possam ter ou que venha a ser acrescido com o faturamento das contas pelos prestadores de serviços de saúde até 31 de outubro de 2023.

Outra informação relevante é que a contribuição mensal dos beneficiários, conforme estabelecido pelo Regulamento Geral do Pro-Social, não foi extinta, sendo que a Decisão 60 restringe-se aos meses de outubro e novembro. Quanto ao mês de dezembro, sua aplicação está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte do CJF/TRF1.

O SINDJUF-PA/AP continuará acompanhando as questões relacionadas ao PRO-SOCIAL e continuará o seu trabalho para assegurar os direitos dos filiados das Seções Judiciárias do Pará e do Amapá.

*Foto/Crédito: Sindjus-DF

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