A Assessoria Jurídica do Sindicato, reforça a listagem de documentos que os servidores que possuem direito à restituição de valores descontados a título de coparticipação ao valor do auxílio pré-escolar precisam encaminhar (adm@sindjuf-paap.org.br) para ajuizamento da demanda:
– Procuração do SINDJUF-PA/AP (disponível aqui);
– Cópia do RG;
– Cópia do comprovante de residência (mesmo endereço da procuração), em nome do servidor ou acompanhado de documento que comprove vínculo com o nome constante do documento;
– Certidão fornecida pelo Tribunal elencando os valores que foram descontados do servidor a título de coparticipação do auxílio pré-escolar.
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Assessoria Jurídica do SINDJUF-PA/AP