sexta-feira, 26 abril, 2024
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Ato do TST denomina Agentes de Polícia Judicial para os ocupantes do cargo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, nesta quinta-feira (07), o Ato DILEP.SEGPES.GDGSET.SIS.GP nº 163/2022, que altera a denominação da especialidade Segurança Judiciária dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, para Inspetor e Agente da Polícia Judicial.

 
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, a medida leva em consideração a Resolução nº 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a necessidade de adequar as novas especialidades dos cargos nos registros do sistema de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas do TST.
 
De acordo com o Ato, os Agentes de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho são responsáveis, entre outras, por executar e controlar as ações de segurança que envolvem os ministros, magistrados, servidores, o cumprimento de atos judiciais, nos eventos promovidos pelo TST e das dependências físicas do Tribunal.
 
Também é responsabilidade do Agente a execução de escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco e auxiliar no desenvolvimento das atividades de inteligência na produção e salvaguarda do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do TST, com o objetivo de mitigar o controle de riscos.

Clique Aqui para ler a íntegra do Ato do TST

 
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
 
Foto/Crédito/Divulgação: TST
 

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