A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2584/19, do deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal.
A proposta altera o Código de Processo Civil e a Lei de Execução Fiscal. O relator, deputado Léo Moraes (Pode/RO), apresentou parecer favorável à proposta, com emenda que altera apenas a redação.
“Não nos parece justo que os Oficiais de Justiça devam arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, notadamente em face da numerosa quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública, que, muitas vezes, só alcançam o seu término após um longo decurso de tempo”, afirma Moraes.
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.
A Fenassojaf irá analisar os impactos da medida na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça federais, uma vez que, em um primeiro momento, o PL está relacionado ao trabalho desempenhado pelos oficiais estaduais.
Fonte: Câmara dos Deputados
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