O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão virtual de julgamento de 14 a 16 de outubro, por unanimidade, a Resolução CJF n. 914/2024, que regulamenta a adesão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, de conscientização do câncer de mama e de próstata.
O normativo prevê a iluminação de prédios públicos nas cores das campanhas, a realização de palestras, eventos, atividades educativas, bem como a veiculação de campanhas e disponibilização de informações sobre os temas.
O texto garante às magistradas, servidoras, terceirizadas e estagiárias, mediante autorização prévia da corregedoria ou chefia imediata, um dia de folga anual para realizar o exame de mamografia e/ou citopatológico (papanicolau), sem compensação de horário.
Magistrados, servidores, terceirizados e estagiários também poderão tirar um dia anual, por meio de autorização prévia da corregedoria ou chefia imediata para realizar o exame de próstata, sem compensação de horário.
A proposta de normativo foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por meio da Comissão Ajufe Mulheres.
Fonte: CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Foto/Crédito/Reprodução: https://www.cjf.jus.br
Extraído de: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/cjf-aprova-normativo-que-permite-dia-de-folga-anual-para-realizacao-de-exames-preventivos-de-cancer-de-mama-e-prostata-