quinta-feira, 2 maio, 2024
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CNJ pune juíza do RJ por delegar atos da magistratura a servidoras

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de disponibilidade a uma juíza de Direito do Rio de Janeiro que designou servidoras para desempenhar funções específicas da magistratura, como a formulação de sentenças.

A disponibilidade consiste no afastamento da função com recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Durante o período, a magistrada não poderá exercer outras funções, como advocacia ou cargo público.

A juíza respondeu ao processo administrativo disciplinar (PAD) por delegar atos a servidoras e promover audiências simultâneas, sem a sua presença, em Juizados Especiais de Guapimirim (RJ) e do Fórum Regional de Vila Inhomirim, em Magé (RJ).

No julgamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que os servidores podem ajudar os magistrados durante o julgamento, mas tal auxílio “não pode ser confundido com o ato de presidir”.

As servidoras do caso concreto apreciaram pedidos formulados pelas partes, proferiram sentenças e promoveram audiências em processos sensíveis (de violência doméstica, por exemplo) sem a presença da juíza.

A conselheira Jane Granzoto acrescentou que a magistrada punida emprestou a sua assinatura digital às subordinadas, o que já configura infração disciplinar.

“O que se vê nos autos não é a constatação de simples culpa, omissão ou negligência, mas sim uma completa indiferença pelo dever de presidir audiências de instrução e de julgamentos, proferir sentenças, deferir provas e, consequentemente, de garantir a adequada prestação jurisdicional às vítimas de violência doméstica e aos mais vulneráveis”, opinou o conselheiro relator, Sidney Madruga. “É direito fundamental do cidadão que seu pleito seja analisado por juiz togado”.

Ele também observou que a juíza constou como responsável pela condução de audiências diversas ocorridas no mesmo horário. “Seria humanamente impossível que ela estivesse em dois lugares ao mesmo tempo”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PAD 0002416-38.2018.2.00.0000
Fonte: Consultor Jurídico
*Imagem licenciável | Criador: EKATERINA BOLOVTSOVA

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