quarta-feira, 19 agosto, 2026
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Servidor, você sabe identificar o que é assédio moral?

Prática reiterada tem como objetivo depreciar e minar autoestima da vítima, podendo levá-la, inclusive, a pedir exoneração.

Diminuir ou aumentar em demasia as atribuições. Mudanças excessivas de lotação. Desvio de função. Humilhações. Está vivendo algo do tipo, servidor? Cuidado: é assédio moral. A conduta busca depreciar e minar a autoestima da vítima, desqualificá-la ou isolá-la a tal ponto que seu trabalho é comprometido, e ela chega cogitar a exoneração.

Os critérios para caracterização de assédio moral no serviço público são os mesmos da iniciativa privada, explicam especialistas em Direito Administrativo à coluna. É preciso, antes de mais nada, que seja uma prática reiterada — ou seja, uma cobrança ou uma divergência pontual não caracteriza assédio. Também não depende do grau de subordinação.

Diminuir ou aumentar em demasia as atribuições. Mudanças excessivas de lotação. Desvio de função. Humilhações. Está vivendo algo do tipo, servidor? Cuidado: é assédio moral. A conduta busca depreciar e minar a autoestima da vítima, desqualificá-la ou isolá-la a tal ponto que seu trabalho é comprometido, e ela chega cogitar a exoneração.

Os critérios para caracterização de assédio moral no serviço público são os mesmos da iniciativa privada, explicam especialistas em Direito Administrativo à coluna. É preciso, antes de mais nada, que seja uma prática reiterada — ou seja, uma cobrança ou uma divergência pontual não caracteriza assédio. Também não depende do grau de subordinação.

Conduta varia do privado para o público

A forma como o assédio moral é praticado, porém, pode variar, já que no serviço público há estabilidade. O advogado Rafael Cezar dos Santos explica que é comum neste tipo de conduta, por exemplo, retirar as atribuições de um servidor até que ele se torne “praticamente insignificante”, já que não pode simplesmente ser mandado embora.

Há ainda a utilização de instrumentos legítimos da administração pública — como avaliação funcional, remoção ou alteração de lotação, distribuição de tarefas e exercícios de poder disciplinar — de maneira abusiva ou com desvios de finalidade, observam Carlos José e Adilson Poubel, advogados e professores da Universidade Iguaçu (Unig):

— Por isso, o servidor deve observar não apenas um episódio isolado, mas o conjunto dos acontecimentos: a frequência das condutas, o contexto em que ocorrem, as justificativas apresentadas pela administração, o tratamento dispensado aos demais servidores e, principalmente, se existe um padrão de humilhação, isolamento, perseguição ou retaliação.

Assédio nas eleições

A poucos meses das eleições, o assédio moral pode vir acompanhado do assédio eleitoral, cuja finalidade é utilizar o trabalho do servidor para beneficiar algum tipo de candidatura. Nesse caso, ser obrigado a usar roupa, adesivar o carro e comparecer a um ato de campanha podem configurar assédio eleitoral.

Foto/Crédito/Reprodução: Wagner Advogados

Fonte: EXTRA

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