quinta-feira, 28 março, 2024
spot_img

CNJ realiza twitaço contra fake news no enfrentamento à desinformação

Em mobilização nacional dos tribunais, órgãos públicos e população, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta sexta-feira (1º/4), às 11h, um twitaço contra fake news no enfrentamento à desinformação, propagação de conteúdos falsos e disseminação de discursos de ódio pela internet. Em sua quarta edição utilizando a hashtag #FakeNewsNão, o twitaço chama a atenção para a importância do fortalecimento da democracia e combate ao compartilhamento em massa de mensagens falsas que visam confundir a opinião pública e ameaçar as instituições.

Em chamamento à sociedade para que participe da ação e compartilhem a hashtag #FakeNewsNão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, associou a veracidade dos fatos ao compromisso com a soberania popular. “Na qualidade de presidente do STF e do CNJ, conclamo todos os brasileiros para que façam sua adesão ao twitaço contra as fake news, porque em uma democracia a cidadania somente se constrói com informações verdadeiras, então, diga não a fake news”, disse Fux, em entrevista à Rádio Justiça. O pior para a democracia, lembrou o ministro, é as pessoas acreditarem naquilo que não corresponde à realidade.

Para incentivar o engajamento, o CNJ disponibilizou em seu Portal uma série de posts com alertas e dicas sobre como identificar fake news, checar mensagens duvidosas e quebrar a corrente de compartilhamento de mentiras. O material de campanha do twitaço hashtag #FakeNewsNão está em formato compatível com as diferentes redes sociais (Twitter, Facebook, Linkedin e YouTube).

Junto com esse material, as pessoas poderão conhecer o Painel de Checagem de Fake News, mantido pelo CNJ para conscientizar sobre os perigos do compartilhamento de informações falsas e trazendo diversas checagens de notícias falsas relacionadas ao Judiciário e um passo a passo sobre o que fazer para conferir mensagens e dados antes de repassar em grupos sociais, quebrando a corrente de falsas narrativas.

Entre as orientações, estão: verificar o link e a fonte, duvidar da forma como alguns conteúdos são apresentados e desconfiar quando mensagens, áudios e imagens são compartilhados nas redes sociais em tom alarmista, impactante ou bombástico.

Fortalecimento da cidadania

Especialistas alertam sobre os perigos da propagação de notícias falsas nas redes sociais e compartilhamentos de discursos de ódios pela internet. Neste ano, o cuidado é ainda maior por causa das eleições e da garantia do processo democrático. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros órgãos da Justiça têm se mobilizado para orientar, alertar, ajudar a identificar, conter e punir a propagação de discursos de ódio e de conteúdos manipuladores de indução a realidades paralelas para confundir a opinião pública e enfraquecer as instituições democráticas.

No enfrentamento à desinformação, uma das medidas mais importantes foi acordo firmado em fevereiro deste ano entre o TSE e as grandes plataformas digitais, como Telegram, Twitter, Tik Tok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai. A parceria é baseada em ações, medidas e projetos a serem adotados por cada plataforma conforme suas características, funcionalidades e público para que seja dada prioridade de circulação aos conteúdos oficiais sobre as eleições de 2022 e enfrentamento à fake news no processo eleitoral brasileiro.

As fake news são ainda mais perigosas quando proferidas, disseminadas ou apoiadas por chefes de Estado e pessoas detentoras de cargos públicos e participantes da política partidária e outras autoridades. Do ponto de vista jurídico, pessoas e grupos que utilizam a internet e as redes sociais para fazer a divulgação em massa por meios tecnológicos de argumentos falsos podem ser condenados por crimes de injúria, calúnia e difamação com penas de dois anos de detenção.

Os crimes são baseados no fato de que divulgar mentira em massa em redes sociais que induzem cidadãos a formarem opinião política por meio de informações falsas acarreta a violação, em âmbito nacional, da liberdade de manifestação do pensamento e do direito fundamental ao acesso à informação previsto nos incisos IV e XIV do Artigo 5º da Constituição Federal.

Luciana Otoni / Agência CNJ de Notícias

Foto/Crédito/Reprodução: CNJ

Fonte: CNJ

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?