O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou o Ato CSJT.GP.SG nº 72/2024, que garante o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus. O presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, determinou que os pagamentos retroativos, referentes ao período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018, sejam realizados, condicionados à disponibilidade orçamentária dos tribunais.
Em agosto, o Sindjuf-PA/AP solicitou aos tribunais de sua jurisdição, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a Justiça Federal no Pará (JF-PA), a 8ª Circunscrição Judiciária Militar da União (8ª CJMU), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Justiça Federal do Amapá (JF-AP), o pagamento administrativo da VPI. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o sindicato reforçou o pedido com base na nova decisão.
A VPI, no valor de R$ 59,87, foi instituída pela Lei 10.698/2003 e foi incorretamente absorvida na remuneração dos servidores entre janeiro de 2016 e janeiro de 2019. A Lei nº 13.317/2016, que alterou a tabela de vencimentos das carreiras do Poder Judiciário da União, determinou que a VPI fosse absorvida apenas a partir da implementação dos novos valores estabelecidos pela Lei de 2016, o que ocorreu em 1º de janeiro de 2019.
O Ato do CSJT considera decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceram o direito ao pagamento da VPI. Inclui também a decisão do Corregedor Nacional de Justiça no Pedido de Providências CNJ nº 165/2024 e a Recomendação CNJ nº 31/2019, que autoriza o TST a pagar retroativamente a VPI aos servidores da Secretaria daquele Tribunal.
A recente decisão do CSJT também estende o direito aos aposentados e pensionistas que são submetidos ao regime de paridade dos proventos.