quinta-feira, 2 maio, 2024
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Contrarreforma “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz Marinho

Em entrevista ao portal Jota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho falou que não vai ter “revogaço puro e simples, por canetaço [da Reforma Trabalhista]. Não vai ter revogaço.”

“Temos um governo democrático, de composição com uma base ampla e sabemos as contradições no mercado de trabalho e no Congresso. Portanto, teremos mais chances se a gente conseguir [debater as mudanças] nos fóruns tripartites, o que já fazíamos nos governos Lula 1 e 2, e Dilma, com as plenárias, as conferências, os conselhos”, explicou.

Projeto de lei

“[…] até o fim de julho”, o GT (Grupo de Trabalho) deve entregar ao ministro “formatação desse processo para que a gente transforme rapidamente em projeto de lei para encaminhar ao Congresso, com revisão de pontos da legislação trabalhista”, disse Marinho.

“Assim como a lógica de pensar a reconstrução dos sindicatos”, acrescentou.

Ultratividade

Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17.

“Se você fez um contrato coletivo e não renovou, porque o empregador está dificultando as negociações, a cláusula desse contrato tem validade enquanto outro contrato não substituí-lo. Isso acabou na última reforma. Se o contrato coletivo tem valor de lei, ele não pode expirar em uma data, a não ser que esteja lá [registrado que] ‘esta cláusula vale por tempo determinado’”, lembrou Marinho.

O princípio da ultratividade consiste na prolongação dos efeitos de determinada norma — no caso, convenção ou acordo coletivo de trabalho —, para além do prazo de vigência dessa. Desse modo, até que nova convenção ou acordo se estabeleça, vale a anterior.

Nova contribuição sindical

No debate em torno da reestruturação da organização sindical, o ministro disse que está se pensando “criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria.” A nova contribuição deve ser baseada na legitimidade do processo negocial.

Essa nova contribuição teria incidência para todos os trabalhadores, sindicalizado ou não, pois, segundo Marinho, “se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas. O sindicato faz o investimento quando sua direção vai ao Congresso conversar com deputados e senadores para pensar a legislação trabalhista de interesse dos trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da categoria contribua para a manutenção desse sistema. Pode fazer oposição? Sim.”

Leia a íntegra da entrevista

Foto/Crédito: José Cruz/Agência Brasil (FOTOS PÚBLICAS) – Imagem licenciada

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91405-reforma-trabalhista-e-devastadora-do-ponto-de-vista-dos-direitos-diz-ministro-do-trabalho

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