O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou no dia 27 de janeiro alteração na resolução 199, de 25 de agosto de 2017, referente à margem consignável na folha de pagamento servidores, magistrados e beneficiários de pensão no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, relativa ao pagamento de planos de saúde.
A alteração foi feita no artigo 8º, que passa a vigorar com o seguinte texto “A soma mensal das consignações não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor mensal da remuneração, do subsídio, dos proventos ou da pensão do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:”
O ato aumenta a possibilidade de parcelamento para pagamento de consignado, como empréstimo junto a instituições financeiras.
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