Está em análise no CSJT a proposta que altera as regras para a modalidade teletrabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho em compatibilização com a Resolução do CNJ n° 298, de 22/10/2019.
A Resolução do CNJ gerou a necessidade de adequação da última Resolução do CSJT sobre o tema ( n°151, de 29/5/2015).
Entre as alterações está previsto o teletrabalho para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus no exterior, desde que haja interesse da Administração.
A mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de jurisdição do tribunal.