Uma servidora pública federal requereu administrativamente a sua inserção em regime de trabalho remoto, e sucessivamente, a licença para acompanhar cônjuge. O esposo da servidora e também servidor, tomou posse, recentemente, em outro Estado, razão pela qual, a autora realizou o requerimento administrativo. Em razão da negativa da Administração, a servidora ajuizou uma ação buscando a efetividade de seus direitos.
Acolhendo os argumentos apresentados, o desembargador do caso verificou que diferentemente da situação onde se requereu a inserção em trabalho remoto, sendo este um ato dotado de discricionariedade, em relação ao pedido de licença por motivo de afastamento do cônjuge, atendido os pressupostos da lei, o ato de sua concessão se faz vinculado à Administração Pública.
Cabe esclarecer que, em que pese a incumbência da Administração decidir se a modalidade de trabalho remoto pode ser implementada ou não para a consecução de suas finalidades, é necessário que se adote um olhar diferenciado ao analisar casos nesse sentido, buscando sempre o resguardo da unidade familiar.No entanto, com relação ao pedido de licença para acompanhar o cônjuge, a lei não faz menção à necessidade do cônjuge da autora ser também servidor, ou dos motivos que levaram ao seu deslocamento. Ao contrário disso, a lei prevê expressamente apenas dois requisitos para a concessão da licença, sem remuneração:
1) a existência de vínculo de matrimônio ou de união estável e;
2) efetivo deslocamento do cônjuge ou companheiro.
O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comentou sobre o caso: verificado o cumprimento de ambos os requisitos legais, a licença pleiteada constitui direito subjetivo do servidor e ato vinculado da Administração Pública e, deve ser concedida independentemente de juízo de conveniência e oportunidade, sendo este o caso dos autos.
A decisão é passível de recurso.