A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu por meio de Tutela de Urgência a cobrança das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária (previstas na Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência) dos servidores ativos e aposentados do Judiciário Federal representados pelo Sindjuf-PA/AP.
Dessa forma, a União não poderá aplicar a contribuição previdenciária extraordinária até que seja realizada avaliação atuarial por órgão ou unidade gestora.
Em seu pedido, a Assessoria Jurídica do Sindicato, representada pela Dra. Lara Iglezias e Dr. Arthur Freitas, argumentou que a suspensão das cobranças era necessária até que fosse realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo órgão competente da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União.
Leia o teor da decisão “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender, em favor dos servidores/pensionistas representados pelo Sindicato autor, a cobrança da contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, prevista pelo art. 149, §1º-B, da CF/1988, e da contribuição ordinária sobre o valor que ultrapasse o salário mínimo de aposentados e pensionistas, instituída pelo art. 149, §1º-A, da CF/1988, enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União, com homologação de seu resultado, garantida a participação dos segurados em sua composição.”.